A divergência sobre a interpretação de um artigo do Código de Ética da Câmara — que define em quais casos vereadores não podem integrar a Comissão de Ética — gerou tensão durante a reunião que discutia o caso da vereadora Fernanda Miranda (PSOL). O conflito surgiu após o presidente da comissão, Jurandir Silva (PSOL), decidir afastar Cauê Fuhro Souto (PV) do colegiado. Cauê anunciou que entrará com um mandado de segurança para contestar a decisão e manter seu cargo.
O Código de Ética afirma que um vereador “submetido a processo disciplinar em curso” não pode ser membro da Comissão de Ética. Jurandir afirmou que sua assessoria tem o entendimento de que, por esse motivo, Cauê não pode fazer parte da Comissão no processo que julga Fernanda Miranda. No entanto, a assessoria jurídica da Câmara emitiu parecer sustentando que Cauê pode fazer parte do processo de Fernanda.
Diante do impasse, Jurandir consultou os membros da comissão sobre como proceder. Todos se abstiveram, exceto Ivan Duarte (PT), único a votar pelo afastamento de Cauê. Ivan é o autor da denúncia que originou o processo disciplinar contra Cauê.
O que diz o Código de Ética:
Art. 16 Não poderá ser membro da Comissão o Vereador:
I – submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar;
II – que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão temporária do exercício do mandato, e da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa.
Parágrafo único. O recebimento de representação contra membro da Comissão por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício por seu Presidente, devendo perdurar até a decisão final sobre o caso.