Mudança de nome da Guarda Municipal pode não avançar
Edição 18 de fevereiro de 2025 Edição impressa

Segunda-Feira31 de Março de 2025

Opinião

Douglas Dutra

Douglas Dutra

Jornalista

Repórter e colunista de política do A Hora do Sul | [email protected]

Mudança de nome da Guarda Municipal pode não avançar

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Após a Câmara de Pelotas aprovar a lei que altera o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal, a mudança pode esbarrar no judiciário. A lei ainda não foi sancionada pelo prefeito Fernando Marroni (PT), mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode impactar na mudança local. Marroni tem até a próxima semana para sancionar ou vetar a lei.

Nesta semana, o ministro Flávio Dino, do STF, em uma ação sobre a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba (SP), reconheceu que a GM tem competência para executar ações de segurança urbana, incluindo policiamento preventivo e comunitário. No entanto, Dino manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impediu a mudança do nome da guarda para Polícia Municipal. 

O ministro afirmou que tanto a Constituição quanto a legislação nacional utilizam o termo “guardas municipais” e que essa denominação é essencial na entidade institucional desses órgãos. Segundo Dino, a nomenclatura não é simbólica, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições.

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