A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (12), as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Para os profissionais da área de contabilidade que acompanharam a transmissão ao vivo, não houve grandes transformações, mas questões pontuais como o valor dos rendimentos, que passa a ser de R$ 33.888,00, sendo que antes era de R$ 30.639,90.
A abertura será na segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, dia em que será liberado o primeiro lote, com prioridade para os contribuintes acima de 80 anos. A estimativa é de que 46,2 milhões de brasileiros fiquem em dia com o fisco.
O sistema da Receita será disponibilizado para download nesta quinta-feira (13). Quem optar por esse processo deve prestar as informações manualmente. A declaração pré-preenchida, que inclui automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, reduzindo o risco de inconsistências, só será liberada a partir do dia 1° de abril. “O melhor seria ter lançado tudo junto, mas não foi possível”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, ao justificar que a expectativa é de que quase 60% utilizem essa ferramenta.
Mudanças
Dentre as mudanças, alguns códigos foram reclassificados, sendo seis novos e três extintos, todos relacionados a bens. “Será uma oportunidade de reorganizar a ficha de bens e direitos. Quanto mais claro e transparente as chances de cair em malha fiscal, são menores”, diz a bacharel em Ciências Contábeis, Carolina Lucas Gularte.
Com as mudanças, o contribuinte deve ficar atento aos investimentos em soluções web, feitos pela Receita Federal e o Serpro, na tentativa de garantir segurança para os acessos online ao Imposto de Renda, através do acesso ao Gov.br. “Compreendo que a primeira atenção que o contribuinte deve ter é sempre manter a documentação arquivada. Ainda que façamos a declaração pré-preenchida, é de extrema importância guardar os documentos (prova documental) dos fatos ocorridos pelo período de cinco anos”, destaca.
Entre as dicas, estão o cuidado com as informações dos dependentes que cruzam com despesas, o que pode motivar a malha fina. “Comprovante de pix não é comprovante de despesa e sim Nota Fiscal e o Recibo Saúde que é uma nova modalidade apresentada.” O contribuinte também não deve compartilhar a senha Gov e utilizar o sistema de procuração.
Para a especialista, no geral, a declaração 2025 não teve grandes mudanças. “Percebemos que cada vez a Receita Federal busca ferramentas web e neste ano não foi diferente. Implantou a solução online.” Dentre as possibilidades de preenchimento, Caroline aponta que no futuro os contribuintes terão multi-exercício.
Multa por atraso
O atraso no envio da declaração sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo variar conforme o valor devido ao Fisco.