Entidades empresariais apontam impacto da defasagem do teto do Simples Nacional
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quarta-Feira27 de Novembro de 2024

Economia

Entidades empresariais apontam impacto da defasagem do teto do Simples Nacional

Limite de faturamento está congelado há seis anos em R$ 4,8 milhões anuais

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Entidades empresariais apontam impacto da defasagem do teto do Simples Nacional
Mais de 1,7 mil empresas estão enquadradas neste formato apenas em Pelotas. (Foto: Jô Folha)

No decorrer da discussão sobre a reforma tributária, entidades de representação empresarial levantam a demanda pelo reajuste do limite de faturamento no Simples Nacional. Atualmente o teto para Empresas de Pequeno Porte (EPP) é de até R$ 4,8 milhões anuais, valor que estaria defasado e impediria o crescimento dos empreendimentos sem a obrigação de mudança para faixas de arrecadações mais complexas.

Em Pelotas, são mais de 1,7 mil empresas enquadradas como pequeno porte e que poderiam usufruir do regime simplificado de tributação do Simples Nacional. No município, a reivindicação pelo aumento do teto de lucro é liderada por entidades como a Aliança Pelotas e a Associação Comercial (ACP).

“Esse limite do Simples Nacional não está previsto na reforma tributária, mas os setores empresariais querem esse aumento”, explica o presidente da ACP, Fabrício Cagol. Mesmo assim, as confederações empresariais têm levantado a demanda para a comissão na Câmara dos Deputados que analisa o texto da reforma tributária.

A última alteração no limite de faturamento foi em 2018. Diante disso, as representações empresariais argumentam que nos últimos seis anos, além da inflação acumulada, também houve acontecimentos que impactaram profundamente a economia, como a pandemia. Fatores que incidem nos custos e na arrecadação dos negócios. “Ano a ano os custos aumentam e as despesas trabalhistas, todo o custo operacional de uma empresa”, diz Cagol.

A mobilização é pelo reajuste do teto do Simples Nacional para faixas entre R$ 5,5 milhões e R$ 6 milhões, assim como anualmente conforme o índice de inflação. “Mais de 80% das empresas no país estão sob o regime do Simples. Se esse valor permanecer, várias acabam ultrapassando o limite de faturamento e são obrigadas a migrar para o lucro presumido ou real”.

Impacto nas pequenas empresas

De acordo com Cagol, ao ingressarem em regimes de recolhimento tributário mais complexos, as empresas têm mais custos operacionais com organização administrativa e financeira perante os desafios do sistema. Outra consequência seria a maior probabilidade de sonegação fiscal.

“Quando a empresa chega próximo do limite começa uma seleção daquilo que vai ser faturado e o que vai tentar vender sem ou com meia nota”, exemplifica. Outra manobra seria a criação de vários CNPJs para diferentes atividades da empresa.

Já o presidente da Aliança Pelotas, Jorge Almeida, diz que a restrição de faturamento dificultaria o crescimento dos empreendimentos e que parte das empresas que têm que migrar para o lucro real ou presumido acabam fechando as portas. “Porque elas não têm uma estrutura para fazer a apuração dos impostos, é muito complexo. Por isso lutamos para as empresas permanecerem no Simples”.

Desaceleração do empreendedorismo

Para Clauber Santos, professor de direito tributário da UFPel, o aumento do teto de faturamento não deve ocorrer tão cedo quanto reivindica o empresariado. “O governo federal está tentando fechar o cerco por causa da pejotização”.

Ele explica que a postergação do reajuste seria uma maneira de fazer com que as empresas ultrapassem os R$ 4,8 milhões e ingressem no regime comum de tributação. “E, portanto, a pagar mais impostos”. Bem como desestimular o ingresso de novos empreendimentos no Simples Nacional.

De acordo com o professor, as medidas governamentais terão como consequência a desaceleração do empreendedorismo diante da perda da facilitação fiscal. “Quer estimular o empreendedorismo, mas quando a pessoa assume o risco de empreender ela acaba sofrendo esse entorse fiscal que o governo está tentando aplicar”.

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