Câmara aprova aumento da pena para feminicídios

Violência contra a mulher

Câmara aprova aumento da pena para feminicídios

Projeto aprovado pelos deputados, que eleva pena para 40 anos, é comemorado por lideranças

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Câmara aprova aumento da pena para feminicídios
Denúncias devem ser feitas à Delegacia especializada. (Foto: Cíntia Piegas)

A luta contra a violência à mulher no Brasil avançou mais um passo com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio para 40 anos e inclui outras situações consideradas agravantes. Para a medida ser efetiva, depende da sanção presidencial.

Pelo texto, o crime deixa de ser um tipo de homicídio qualificado e passa a figurar em um artigo específico. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para entre 20 a 40 anos. A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destaca.

Avaliação positiva

Promotor de justiça, Márcio Schlee considera o projeto de lei muito importante por trazer mais severidade no compromisso, com a punição dos feminicidas e gera um desestímulo para quem pratica. Sobre a criação de um crime específico, o promotor não considera necessário.

“Mas o aumento da pena para no máximo 40 anos, com certeza busca punir e fazer justiça com quem comete esse crime, para que fiquem o maior tempo recluso”, considerou.

Para a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) Márcia Chiviacowsky, o Projeto de Lei, com o recrudescimento da pena, é uma questão de justiça, pois para crimes graves as penas devem ser maiores.

A integrante da Frente Feminista 8M Pelotas, Niara Oliveira, acredita a mudança para reduzir os casos de feminicídio parte de investimento na prevenção à violência contra a mulher e com educação e cultura de valorização à mulher.

Entenda

Pelo texto, as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido-
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

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