A luta contra a violência à mulher no Brasil avançou mais um passo com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio para 40 anos e inclui outras situações consideradas agravantes. Para a medida ser efetiva, depende da sanção presidencial.
Pelo texto, o crime deixa de ser um tipo de homicídio qualificado e passa a figurar em um artigo específico. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para entre 20 a 40 anos. A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destaca.
Avaliação positiva
Promotor de justiça, Márcio Schlee considera o projeto de lei muito importante por trazer mais severidade no compromisso, com a punição dos feminicidas e gera um desestímulo para quem pratica. Sobre a criação de um crime específico, o promotor não considera necessário.
“Mas o aumento da pena para no máximo 40 anos, com certeza busca punir e fazer justiça com quem comete esse crime, para que fiquem o maior tempo recluso”, considerou.
Para a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) Márcia Chiviacowsky, o Projeto de Lei, com o recrudescimento da pena, é uma questão de justiça, pois para crimes graves as penas devem ser maiores.
A integrante da Frente Feminista 8M Pelotas, Niara Oliveira, acredita a mudança para reduzir os casos de feminicídio parte de investimento na prevenção à violência contra a mulher e com educação e cultura de valorização à mulher.
Entenda
Pelo texto, as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido-
- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.