Lei do corredor de ônibus começa a valer nesta segunda-feira

Mobilidade

Lei do corredor de ônibus começa a valer nesta segunda-feira

Ônibus passam a dividir espaço com táxis e vans escolares nestes locais

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Atualizado segunda-feira,
09 de Setembro de 2024 às 11:20

Lei do corredor de ônibus começa a valer nesta segunda-feira
Corredores desafogam o trânsito para o transporte coletivo (Foto: Jô Folha)

A lei que autoriza a circulação de táxis e vans escolares nos corredores exclusivos de ônibus na cidade passa a valer a partir desta segunda-feira. A ideia é otimizar a mobilidade urbana e melhorar o fluxo de trânsito. A lei foi aprovada por unanimidade pela câmara municipal e entra em vigor após sanção da prefeita Paula Mascarenhas (PSDB).

A nova legislação permite que veículos de transporte escolar e táxis em serviço transitem pelos corredores antes destinados apenas ao transporte coletivo. Segundo a prefeita, a mudança responde a uma antiga reivindicação dos motoristas, especialmente em horários de pico. “Essa ideia de permitir que taxistas e vans escolares utilizem os corredores de ônibus já é uma prática comum nas maiores cidades do mundo e traz resultados positivos para a sociedade, melhorando a mobilidade urbana e ajudando o trânsito. Além disso, garante maior atenção e segurança para as crianças e nossos estudantes”, afirma a gestora.

Taxistas aprovam

Presente ao ato de sanção do projeto, no gabinete da prefeita, o presidente do Sindicato dos Taxistas de Pelotas, Leonardo da Silva Nunes, afirma que “essa lei é um avanço importante, trazendo mais agilidade tanto para os taxistas quanto para os passageiros, que às vezes estão com horários apertados. Era uma demanda antiga e estamos muito felizes com a concretização dessa medida. Como a prefeita mencionou, já é uma prática em outras cidades e não gera custo para o município, aproveitando a estrutura existente”.

Números

Pelotas possui 335 táxis e 75 vans escolares cadastrados na Secretaria de Transportes e Trânsito (STT). Os corredores de ônibus liberados para esses veículos estão localizados nas ruas General Osório, Marechal Deodoro, Dom Pedro II e na avenida Duque de Caxias. Não há restrição de horário para a circulação, mas é proibido estacionar nas faixas exclusivas. Veículos não autorizados que utilizarem essas vias estarão sujeitos a multa, conforme previsto no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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