Restrições eleitorais entram em vigor neste sábado
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quinta-Feira12 de Dezembro de 2024

Pleito

Restrições eleitorais entram em vigor neste sábado

Candidatos que ocupam cargos públicos enfrentam maiores proibições

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Restrições eleitorais entram em vigor neste sábado
Primeiro turno será em outubro. (Foto: Divulgação/TSE)

Começa a valer neste sábado (6) uma série de proibições aos candidatos às eleições municipais, que acontecem daqui a três meses, sobretudo aos que ocupam cargos públicos. Estão proibidos, por exemplo, de frequentarem eventos de inaugurações de obras públicas. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

Confira as principais proibições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

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