A partir das 8h deste domingo mais de 248,6 mil eleitores de Pelotas estão aptos a irem às urnas para votar nos cargos de prefeito e vereador (a). No município são três zonas eleitorais com 114 locais de votação espalhados entre as zonas urbana e rural. Deste total, apenas sete seções foram alteradas, no bairro Getúlio Vargas. Os usuários do transporte coletivo terão direito a passe livre com reforço de 33% da frota em circulação. Pelotas é um dos únicos cinco municípios do Estado que poderão ter segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.
Disputam a prefeitura seis candidatos: Fernando Estima (PSDB), Fernando Marroni (PT), Irajá Rodrigues (MDB), João Bourscheid (PCO), Marciano Perondi (PL) e Reginaldo Bacci (PDT). Para as 21 cadeiras da Câmara Municipal disputam 257 candidatos a vereadores.
Zonas Eleitorais
Maior colégio eleitoral da região Sul, Pelotas é dividido em três zonas eleitorais: 34, 60 e 164. Na maior zona, a 60, sete seções de votação na Escola Municipal Núcleo Habitacional Getúlio Vargas foram transferidas para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Mário Meneghetti.
Quem deverá votar
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos.
Para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Quem pode votar
Podem votar todos os eleitores com a inscrição eleitoral regularizada até o dia 8 de maio de 2024.
Horário da votação
No domingo, a votação será aberta a partir das 8h, do horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Documentos para votar
No dia da eleição, é necessário levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação (CNH).
Perdi meu título, posso votar?
O eleitor e a eleitora que souberem seu local de votação podem votar sem o título, levando apenas um documento oficial com foto.
Consulta do local de votação
Para consultar o local de votação, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre na aba de serviços eleitorais e em seguida de autoatendimento e em consultar local de votação. Informe o nome completo ou o número de CPF/título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe.
Como saber se meu título foi cancelado?
Você pode consultar sua situação eleitoral também no site do TSE. A situação regular significa que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto.
Além disso, o eleitor também pode baixar no site a 2ª via do Título Eleitoral ou consultar o número do documento.
E-Título
O prazo para baixar o e-Título, versão digital do título de eleitor termina neste sábado. O aplicativo pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.
O que pode levar para a cabine de votação?
Na cabine de votação, o eleitor poderá levar apenas um papel com os números dos candidatos em que irá votar. Itens como celulares e equipamentos eletrônicos são proibidos.
A ordem da votação
De acordo com a legislação eleitoral, primeiro o eleitor irá digitar o voto para vereador e, depois, para prefeito. O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos e, para prefeito, dois dígitos.
Não votei na eleição passada nem justifiquei. O que devo fazer?
Quem não votou nem justificou a ausência no prazo de até 60 dias após o pleito pode emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos TREs. Após quitar a Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o(a) eleitor(a). Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema. O contato dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral.
Voto em trânsito
Diferente das eleições gerais, nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito.
Quando começa a apuração?
A apuração e a divulgação dos votos será iniciada após o fechamento das seções eleitorais, às 17h. Os eleitores poderão acompanhar a apuração dos votos em tempo real por meio da página de Resultados da Justiça Eleitoral. A contagem dos votos pode ser conferida também pelos aplicativos Resultados e Boletim na Mão.
Transporte coletivo
Os usuários do transporte coletivo de Pelotas, urbano ou rural, terão direito a passe livre durante todo o domingo. Além da tabela normal de domingos, os ônibus urbanos das linhas de maior demanda circularão com aumento de 33% dos horários. Na zona rural, a linha Maciel terá acréscimo de quatro horários – dois de ida e dois de volta.
As tabelas com os horários reforçados estão à disposição dos usuários para consulta nos sites www.portalprati.com.br e www.empresasantacruz.com.br.
Proibições no dia da eleição
Usar alto-falante e amplificadores de som; promover comício ou carreata.
Arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna.
Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Publicar novos conteúdos ou impulsionamentos de conteúdos nas aplicações de internet.
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Impedir ou embaraçar o exercício do voto.
Coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
Não observar a ordem da fila de votação.
Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outro eleitor.
Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, o que configura corrupção eleitoral.
Promover a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto e/ou fornecer-lhes gratuitamente alimentação e/ou transporte.
Ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão deve denunciar o fato ao Ministério Público Eleitoral. No caso de propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, é possível realizar a denúncia pelo Pardal, um aplicativo para celulares