O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde) emitiu uma nota sobre a ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) que pede a suspensão do contrato de atuação em Pelotas. A empresa administra a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Areal desde 2019 e, segundo o órgão, realiza pagamentos de forma indevida à sua direção.
A organização afirma que todas as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram devidamente apresentadas e que não há reconhecimento de ilegalidade no modelo de atuação da entidade. “Em especial, no município de Pelotas, o TCE acompanhou a contratação, sugeriu adequações que sempre foram atendidas tanto pelo Município como pelo Instituto”, diz a nota.
Segundo a investigação do MPRS, embora o IBSaúde seja formalmente registrado como uma organização sem fins lucrativos, a investigação aponta que, na prática, a entidade funciona como uma empresa familiar, voltada à obtenção de ganhos econômicos. Foram identificados pagamentos feitos pelo instituto a empresas pertencentes ao presidente, filho e à nora, todos integrantes da direção.
Quanto à esta prática, a nota cita os serviços de consultoria e destaca um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que ratificou o entendimento de que a condição de dirigente estatutário não impediria a prestação de serviços à entidade por meio de vínculo contratual remunerado.
“Diante disso, o IBSaúde reafirma a regularidade de sua atuação, a conformidade de seus procedimentos com os parâmetros legais e de controle, bem como sua permanente disposição de colaborar com as autoridades competentes, certo de que os fatos serão devidamente esclarecidos no âmbito próprio, com o reconhecimento da lisura de suas atividades”, conclui a nota.
Relembre o caso
A ação foi ajuizada pelo 1º Promotor de Justiça Especializado, José Alexandre Zachia Alan, como resultado de uma investigação que realizada desde 2024, que ouviu pessoas ligadas à direção estadual do IBSaúde, em Porto Alegre.
Zachia explica que a irregularidade foi detectada no termo de colaboração estabelecido entre a prefeitura e o instituto, onde era para ser em formato de parceria, sem geração de lucros e foi detectado que há controladores do IBSaúde recebendo repasse de recursos por meio de empresas próprias. “Que fique claro que a ação não tem relação com a gestão local do IBSaúde ou com a qualidade da prestação de serviço em Pelotas. Ela é sobre aqueles que estão se valendo desta colaboração para lucrar, o que é irregular”, afirma.
Conforme sustentado pelo Ministério Público, quando uma entidade atua com lógica empresarial e distribui ganhos privados, ela não pode se valer do modelo de parceria. Com isso, o Município de Pelotas teria utilizando uma entidade sem fins lucrativos para executar um serviço típico de mercado, que é a gestão da unidade de pronto atendimento.
Com isso, o MPRS pede a suspensão do contrato de atuação na administração da UPA do Areal, a aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e, ao final, a anulação do termo de colaboração, apontando que realizará apuração de possíveis atos de improbidade administrativa oportunamente.
Zachia Alan explica que, após notificada, a prefeitura de Pelotas tem 72 horas para prestar informações aos juízes. A partir disso, o Judiciário irá apreciar o pedido de liminar do Ministério Público, que irá sugerir um prazo de seis meses para que o Município reorganize a administração da UPA e, após isso, suspender o contrato. Dentro deste prazo, o instituto ainda poderá atuar no local, sem prejuízos aos atendimentos.
Confira a nota do IBSaúde na íntegra:
“A respeito das notícias veiculadas sobre a ação do Ministério Público em Pelotas, o IBSAÚDE esclarece:
O IBSAUDE é uma organização social fundada em 2005 com foco na atuação na área da saúde. A Instituição é reconhecida pela sua excelência na prestação dos serviços, com ampla satisfação da população nos locais em que presta ou prestou serviços, mesmo em momentos de crise como a pandemia.
O instituto mantém uma relação de total transparência com os órgãos fiscalizadores. Todas as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram devidamente apresentadas e esclarecidas, não havendo, até hoje, qualquer reconhecimento de ilegalidade no modelo de atuação da entidade. Em especial, no município de Pelotas, o TCE acompanhou a contratação, sugeriu adequações que sempre foram atendidas tanto pelo Município como pelo Instituto.
Relativamente aos serviços de consultoria, fundamental destacar que a AdvocaciaGeral da União (AGU), em parecer recente (nº 00068/2024/GAB/CONJUR/SG/PR/CGU/AGU):
Ratificou o entendimento no sentido de que a condição de dirigente estatutário não impede a prestação de serviços à entidade por meio de vínculo contratual remunerado. Outras entidades que também atuam no terceiro setor e são fiscalizadas pelo TCE/RS, exercem as atividades com a mesma formatação administrativa, onde dirigentes da instituição exercem serviços técnicos remunerados no âmbito de suas competências.
Diante disso, o IBSAÚDE reafirma a regularidade de sua atuação, a conformidade de seus procedimentos com os parâmetros legais e de controle, bem como sua permanente disposição de colaborar com as autoridades competentes, certo de que os fatos serão devidamente esclarecidos no âmbito próprio, com o reconhecimento da lisura de suas atividades.”
