Caso do perfil de “fofocas” reabre discussão sobre limite das redes sociais

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Caso do perfil de “fofocas” reabre discussão sobre limite das redes sociais

Jovem de 13 anos recebeu medida socioeducativa e multa de um salário mínimo

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Caso do perfil de “fofocas” reabre discussão sobre limite das redes sociais
(Foto: Jô Folha)

Uma adolescente de 13 anos foi responsabilizada pela criação e administração de um perfil anônimo de “fofocas” em uma rede social, utilizado para divulgar mensagens ofensivas e informações íntimas sobre outros jovens da comunidade de Pedro Osório e Cerrito. O caso foi investigado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e teve desfecho homologado na última sexta-feira (6) pelo juiz de direito Marcelo Malizia Cabral, do foro da comarca de Pedro Osório.

A investigação conduzida pelo Ministério Público contou com a quebra de sigilo e identificação do endereço de IP utilizado na criação do perfil. A partir dessa análise, foi possível confirmar a autoria da conta. No espaço virtual, eram publicadas mensagens de cunho difamatório com potencial de atingir a honra, a intimidade e a dignidade de outros adolescentes. O perfil já foi retirado do ar.

Segundo o Ministério Público, diversas pessoas procuraram a promotoria relatando constrangimento e abalo emocional em razão das publicações. As mensagens publicadas no perfil continham acusações e comentários ofensivos dirigidos a moradores da região, principalmente estudantes. A conduta foi considerada, em tese, ato infracional equivalente aos crimes de difamação e injúria previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, praticados em ambiente digital.

Casos cada vez mais comuns

De acordo com o juiz Marcelo Malizia Cabral, situações envolvendo ofensas e ataques virtuais têm se tornado cada vez mais comuns. “Os crimes digitais têm sido cada vez mais frequentes por meio das redes sociais, especialmente crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação”, afirmou o magistrado. Ele explica que, embora muitos usuários acreditem estar protegidos pelo anonimato, as investigações podem identificar os responsáveis. “Sempre há possibilidade de identificar quem cria um perfil, por mais que seja anônimo”, destacou.

A apuração do caso apontou que a adolescente residente em Pedro Osório era responsável pela criação da página, que permitia a publicação de mensagens e comentários ofensivos sobre outras pessoas. O perfil acabou se tornando frequentado principalmente por adolescentes da região, ampliando a repercussão das publicações.

Com a finalidade pedagógica da intervenção, o MP concedeu remissão à adolescente, previsto nos artigos 126 a 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas manteve aplicada as medidas socioeducativas. Como forma de reparação coletiva, foi determinado o pagamento de R$ 1.621, valor equivalente a um salário mínimo, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Osório. A adolescente também assumiu a autoria do perfil e se comprometeu a não repetir a conduta.

Para o juiz, a decisão tem caráter educativo e busca reforçar a responsabilidade no uso das redes sociais. “É importante que as pessoas saibam que a rede social não é lugar para se propagar discurso de ódio, mentiras, injuriar ou caluniar outras pessoas. A internet deve ser um ambiente de comunicação saudável”, afirmou Marcelo Malizia Cabral. Ele também destacou que qualquer pessoa que se sinta ofendida em redes sociais pode procurar as autoridades para registrar ocorrência e buscar a responsabilização dos envolvidos.

Grandes consequências

Casos como esse podem levar a consequências graves em jovens. Como explica a psicóloga Thaís Vieira, especialista em terapia cognitivo comportamental na infância e adolescência. “A adolescência é uma fase de construção da identidade, da autoestima e de pertencimento social. Uma exposição dessa gravidade pode ocasionar impactos psicológicos como insegurança, isolamento social, quadros de ansiedade e/ou depressão e até autolesão ou ideação suicida, dependendo de como já estava a saúde mental desse jovem”, diz.

Thaís explica que, na adolescência, ainda está em formação o córtex pré-frontal, responsável por empatia e controle, portanto, levando a ações impulsivas e inconsequentes. Nesses casos, a participação dos pais é fundamental para o controle. Cabe aos responsáveis legais acompanhar e orientar o comportamento dos adolescentes na internet, alertando sobre os riscos e consequências de atitudes inadequadas no ambiente virtual.

“É fundamental estabelecer limites e regras claras sobre o uso das redes sociais como tempo diário de uso, idade adequada e tipos de conteúdo. Educar sobre o uso consciente da internet e comportamento digital. Além de orientar, é importante que os pais também deem exemplo, pois o comportamento é modelo para os filhos”, completa.

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