O plenário da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 438/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, que atualiza a legislação estadual de fomento à cultura. Com 39 votos favoráveis e quatro contrários, os parlamentares aprovaram mudanças em três leis fundamentais para as políticas públicas executadas pela Secretaria da Cultura (Sedac). As alterações alinham a legislação estadual aos novos parâmetros nacionais instituídos pelo Sistema
Nacional de Cultura e pelo marco regulatório do fomento cultural.
Entre as mudanças, a Lei nº 13.490/2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura), passa a admitir a aplicação opcional do marco regulatório federal de fomento à cultura. A nova redação permite ao gestor escolher entre aplicar as regras federais ou estaduais, indicando o regime jurídico em cada processo. Para o coordenador do Sistema Estadual de Cultura, Ruben Oliveira, “a escolha do regime deve observar os princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo. Agora, podemos buscar o caminho mais rápido e adequado para alcançar as metas dos planos de cultura.”
O projeto também altera a composição da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS), prevista na Lei nº 14.310/2013. O colegiado, que, antes, era composto por três representantes do governo do Estado e dois dos municípios, passa a contar com dez membros titulares e dez suplentes, indicados de forma paritária pela Sedac e pelo Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do RS (Codic/RS). Presidida pelo(a) Secretário(a) da Cultura, a Comissão é espaço de articulação entre Estado e municípios para o aperfeiçoamento dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura.
Participação de conselheiros
Outra mudança aprovada autoriza os membros do Conselho Estadual de Cultura (CEC) a participarem de chamamentos públicos para execução de projetos culturais com recursos dos programas de fomento estadual. A alteração da Lei nº 15.774/2021 mantém, contudo, o impedimento para conselheiros que atuarem em etapas técnicas de elaboração de editais, análise de propostas ou julgamento de recursos.
A justificativa do projeto destaca que, desde 2023, o CEC não atua na avaliação de propostas apresentadas pela Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Ainda segundo o texto, ao autorizar aos seus membros a participação em projetos, inclusive como proponentes, a legislação colabora para qualificar a própria composição do CEC, entendendo que conselheiros que atuem em projetos podem contribuir no exercício das funções do Conselho previstas na Constituição do Estado.