Pelotas poderá ter nova edição do programa de regularização de dívidas

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Pelotas poderá ter nova edição do programa de regularização de dívidas

Proposta do RefisPel 2025 foi protocolada na Câmara de Vereadores

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Atualizado quarta-feira,
08 de Outubro de 2025 às 09:52

Pelotas poderá ter nova edição do programa de regularização de dívidas
Última edição do RefisPel foi em 2022 (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Pelotas protocolou na segunda-feira o projeto de lei que regulamenta uma nova edição do Programa de Regularização Fiscal (RefisPel) 2025. Caso aprovado na Câmara de Vereadores, a vigência será estabelecida por meio de Decreto do Executivo, que poderá ser prorrogado. Contribuintes em débito com o Município poderão negociar suas dívidas com vantagens exclusivas.

Com a última edição realizada em 2022 em Pelotas, o RefisPel tem o objetivo de incentivar o contribuinte ao pagamento dos débitos, evitando ser negativado. O programa será administrado pela Procuradoria-Geral do Município e pela Secretaria da Fazenda.

Durante a entrega da mensagem do executivo ao legislativo, o diretor – executivo da Secretaria de Governo de Pelotas, Pedro Bittencourt, reafirmou que a proposta tem o objetivo de recuperar ativos e ampliar a receita do município, bem como auxiliar na regularização de empresários e cidadãos pelotenses. “Quando se faz um Refis, não se joga dinheiro fora. Pelo contrário, é recuperação de receita em processos que estão estagnados, contemplando o interesse de uma certa parte do empresariado, por isso pedimos que seja analisado o mais breve possível e com todo cuidado pela Câmara”, reforça.

Condições

Entre as possibilidades, está prevista a amortização de 100% em juros e multas caso a negociação seja para pagamento da dívida, de qualquer valor, em cota única. Além disso, há a condição de parcelamento, em até 12 vezes, com descontos de 80%, mediante o pagamento inicial de 10% do valor (1ª parcela).

Estarão impossibilitadas de serem incluídas no RefisPel, as dívidas referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos pela legislação municipal.

São consideradas dívidas que poderão ser negociadas com a prefeitura, os tributos próprios do município, como: ISS, IPTU, Alvará, taxas diversas, multas de trânsito ou trabalhistas, aluguéis de imóveis públicos, entre outros.

Próximos passos

O texto da proposta foi entregue junto com a que busca regulamentar a Lei de Inovação. Ambas já começaram a tramitar na Câmara.

As demais determinações sobre requisitos e formas de aderir ao RefisPel 2025 serão estabelecidas após a aprovação, bem como os locais e a documentação necessária para a renegociação dos débitos com o Município.

CASO APROVADO

  • 100% das multas e juros moratórios, se o valor da obrigação tributária principal for pago em cota única;
  • 80% das multas e juros moratórios, se o valor da obrigação tributária principal for parcelado em até 12 vezes, mensais e sucessivas, com exigência de pagamento de 10% do valor na primeira parcela

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