Programa permite destinação de ICMS para investimentos em hospitais
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quinta-Feira26 de Dezembro de 2024

Saúde pública

Programa permite destinação de ICMS para investimentos em hospitais

Até 5% do tributo pago por empresas poderá ser destinado para construção, ampliação, reforma, compra de insumos e equipamentos

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Atualizado terça-feira,
30 de Julho de 2024 às 16:36

Programa permite destinação de ICMS para investimentos em hospitais
Eduardo Leite sancionou a lei nesta terça-feira. (Foto: Maurício Tonetto - Secom)

O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, nesta terça-feira (30), a Lei 16.163/2024, que institui o Programa Pró-Hospitais (PPH). A iniciativa permite às empresas destinarem até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos em hospitais filantrópicos e públicos. Os recursos podem ser utilizados para construção, ampliação, reformas, compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio.

“Este projeto, agora uma nova lei, além de viabilizar mais uma oportunidade de recursos para a saúde, gera espaço para uma conexão entre a iniciativa privada e as instituições da área que, tenho confiança, vai significar muito mais do que um incentivo pode gerar de resultado objetivo. Por isso, meus cumprimentos aos deputados. Sancionamos e publicamos essa lei com muita alegria e confiança em mais um passo que se dá para avançar na estrutura de saúde pública”, afirmou Leite.

O projeto de lei complementar (PLC 368/2023), de autoria dos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte, foi aprovado pela Assembleia Legislativa por unanimidade entre os 47 deputados presentes na sessão em 9 de julho. Na época, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (SES), solicitou alterações para incrementar a proposta.

Emenda apresentada pelo líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, incluiu na legislação a possibilidade de repasse aos hospitais públicos, municipais e estaduais como os prontos-socorros. No projeto original, eram favorecidos hospitais filantrópicos e santas casas.

O PPH ainda vai passar por análises técnicas para que, então, as empresas estejam aptas a repassarem até 5% no saldo devedor do ICMS para investimentos nos estabelecimentos de saúde. A destinação dos recursos será feita por meio de processos administrativos, identificando a instituição beneficiária e o objeto do investimento.

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