O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, nesta terça-feira (30), a Lei 16.163/2024, que institui o Programa Pró-Hospitais (PPH). A iniciativa permite às empresas destinarem até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos em hospitais filantrópicos e públicos. Os recursos podem ser utilizados para construção, ampliação, reformas, compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio.
“Este projeto, agora uma nova lei, além de viabilizar mais uma oportunidade de recursos para a saúde, gera espaço para uma conexão entre a iniciativa privada e as instituições da área que, tenho confiança, vai significar muito mais do que um incentivo pode gerar de resultado objetivo. Por isso, meus cumprimentos aos deputados. Sancionamos e publicamos essa lei com muita alegria e confiança em mais um passo que se dá para avançar na estrutura de saúde pública”, afirmou Leite.
O projeto de lei complementar (PLC 368/2023), de autoria dos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte, foi aprovado pela Assembleia Legislativa por unanimidade entre os 47 deputados presentes na sessão em 9 de julho. Na época, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (SES), solicitou alterações para incrementar a proposta.
Emenda apresentada pelo líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, incluiu na legislação a possibilidade de repasse aos hospitais públicos, municipais e estaduais como os prontos-socorros. No projeto original, eram favorecidos hospitais filantrópicos e santas casas.
O PPH ainda vai passar por análises técnicas para que, então, as empresas estejam aptas a repassarem até 5% no saldo devedor do ICMS para investimentos nos estabelecimentos de saúde. A destinação dos recursos será feita por meio de processos administrativos, identificando a instituição beneficiária e o objeto do investimento.