O Tribunal do Júri condenou um homem a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado. O fato ocorreu em 2018 no Chuí e foi ocasionado por um atropelamento, praticado com dolo eventual. A sessão foi conduzida pelo juiz Davi Kassick Ferreira, da 1ª Vara Federal de Rio Grande.
Os relatos apresentados na denúncia do Ministério Público Federal informam que o acusado, ao visualizar uma barreira policial, na aduana de Chuí, teria reduzido a velocidade e, quando recebeu o comando para estacionar, acelerou repentinamente, lançando o veículo sobre dois policiais federais, que alegaram ter se jogado no chão, lateralmente, por ação reflexa, não sendo atingidos.
Depois, ele seguiu, em alta velocidade, chegando ao centro urbano de Chuí, onde atropelou e matou um homem, cidadão uruguaio, que estava entregando panfletos aos motoristas que passavam pela via. Após colidir com três veículos, o réu abandonou o carro e seguiu em fuga, à pé, sendo, então, capturado por um policial federal.
Foram encontrados grande quantidade de maconha no interior do veículo e, posteriormente, descobriu-se que era roubado e estava adulterado.
Tribunal do Júri
O julgamento teve início às 8h, encerrando-se às 1h15min do dia seguinte. Durante a sessão, formou-se o Conselho de Sentença, que foi composto por cinco mulheres e dois homens. Na fase de instrução, foram ouvidas testemunhas, o réu foi interrogado e foram realizados os debates entre acusação (MPF) e defesa.
A votação aconteceu a portas fechadas, no plenário do Júri, que funcionou como sala secreta. Os jurados responderam aos quesitos formulados pelo magistrado, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado. O juiz, após a decisão, proferiu a sentença, aplicando a pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.