A Justiça de Pedro Osório julgou procedentes os pedidos de condenação por danos morais e danos morais coletivos formulados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial. Segundo a ação, grande parte da população de Pedro Osório e Cerrito permaneceu sem luz durante mais de uma semana após o evento climático do dia 28 de março do ano passado.
De acordo com a sentença proferida, a concessionária deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a todos os consumidores que permaneceram, comprovadamente, na zona urbana dos Municípios de Cerrito e Pedro Osório, por mais de 24 horas sem energia elétrica entre os dias 20 de março e 5 de abril. Da mesma forma, devem ser indenizados os consumidores que permaneceram, comprovadamente, na zona rural, por mais de 48 horas sem energia elétrica entre os dias 20 de março e cinco de abril. A sentença também condenou a CEEE Equatorial ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, reversível ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
Conforme a sentença do juiz Marcelo Malizia Cabral, da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório, os fatos acarretaram grave preocupação e comprometeram significativamente a qualidade de vida da população, prejudicando serviços essenciais.