Com a alta do preço do cacau no mercado global, produtos que imitam o chocolate têm se tornado cada vez mais comuns nas prateleiras dos supermercados. Embalagens semelhantes e nomes parecidos podem confundir o consumidor, mas há diferenças importantes entre o chocolate propriamente dito e os chamados produtos “sabor chocolate”, tanto na qualidade, quanto no preço. Um ovo de Páscoa sabor chocolate de 90 gramas custa R$ 12,99, enquanto um de chocolate de 100 gramas, na promoção de Páscoa é vendido a R$ 40,00.
Segundo a química de alimentos e professora titular do Centro de Ciências Químicas, Farmacêuticas e de Alimentos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Josiane Freitas Chim, a principal distinção está na composição. Para que um alimento seja considerado chocolate, ele precisa conter derivados de cacau em proporções mínimas estabelecidas pela legislação.
“O chocolate leva em sua composição massa de cacau e/ou manteiga de cacau, em diferentes proporções, dependendo do tipo produzido, e que atendam às porcentagens mínimas estabelecidas por legislação para que possam ser denominados como chocolate”, explica.
Já os produtos chamados de “sabor chocolate” possuem menos derivados de cacau e, por isso, não se enquadram na definição legal do alimento. “Esses produtos apresentam composição diferente do chocolate convencional, principalmente devido ao menor teor de derivados de cacau, que não atendem ao mínimo estabelecido na legislação vigente”, afirma. Segundo a pesquisadora, essa mudança de formulação costuma ocorrer como estratégia para reduzir custos de produção.
A professora do curso Técnico em Química do IFSul Campus Pelotas, Lisiane Mendes Torres de Brito, diz que costumam aparecer ingredientes como reforçador de sabor, realçador de sabor, aroma idêntico ao natural (sintético, não natural), aromatizantes (aroma de cacau), gordura vegetal hidrogenada, corantes, como o caramelo IV para conferir aparência mais escura ao produto, açúcares, emulsificantes (lecitina de soja). “Em muitos desses produtos a quantidade de cacau é mínima e o aroma que o consumidor percebe do produto, não advém do cacau e sim dos aromatizantes sintéticos adicionados ao produto”, alerta.
De acordo com Josiane, a manteiga de cacau possui uma composição específica de ácidos graxos que garante uma característica muito particular ao chocolate. “Ela permite que o chocolate derreta abaixo da temperatura corporal, o que influencia diretamente na qualidade sensorial do produto”, explica. Além disso, ela recobre a boca, dando a sensação de “untuosidade”, cremosidade característica de um produto de qualidade.
“Não percebo vantagens para o consumidor quanto ao consumo de produtos do tipo ‘sabor chocolate’, uma vez que ele está ingerindo uma série de aditivos químicos que são maléficos à saúde. Esse produto pode ser mais barato, entretanto, ele trará malefícios à saúde do consumidor, a longo prazo”, destaca a professora do IFSul, Lisiane.
Diferença também pode ser nutricional
Além da composição e da textura, os produtos podem apresentar diferenças nutricionais, segundo as especialistas. O chocolate com maior quantidade de derivados de cacau tende a conter compostos fenólicos, substâncias associadas a propriedades antioxidantes, além de vitaminas, minerais e carboidratos.
Outro ponto de atenção são os tipos de gordura utilizados. Historicamente, algumas formulações utilizam gordura vegetal hidrogenada para substituir a manteiga de cacau e reduzir custos. “Essa gordura é fonte de gorduras trans, que podem aumentar o colesterol e elevar o risco de doenças cardiovasculares”, alerta a professora da UFPel, Josiane.
Lisiane Brito alerta que o produto “sabor chocolate” entregará qualidade sensorial reduzida (menor sabor, menor satisfação ao consumi-lo) e por conter elevado teor de açúcar e gorduras de baixa qualidade, em sua formulação, o produto representa um risco para o aumento da taxa glicêmica, o que a longo prazo, poderá desencadear o surgimento de doenças, como o diabetes tipo 2 (quando consumido em excesso e associado a um estilo de vida sedentário).
Como identificar no rótulo
Para evitar confusão na hora da compra, a recomendação é observar atentamente as informações presentes nas embalagens. Mas ele nem sempre vem de forma clara ou visível. Em um ovo de sabor chocolate, foi preciso buscar na embalagem o rótulo.
Segundo Josiane Chim, a lista de ingredientes e a descrição do produto ajudam a identificar se o alimento é chocolate ou apenas um produto com sabor semelhante. Para Lisiane o consumidor precisa ficar atento a termos como “idêntico ao natural”, reforçador de sabor, que aparecem na lista dos ingredientes. “Nesse caso, estamos frente a um produto que tenta imitar outro produto, consequentemente estamos frente a um produto de baixa qualidade (sensorial e nutricional)”, lembra.
O ingrediente em maior quantidade na formulação do produto alimentício, é o primeiro que aparece na lista de ingredientes. Alimentos que contém grandes quantidades de açúcar, como é o caso dos produtos “sabor chocolate”, apresentarão o açúcar como ingrediente inicial na lista.
O que diz a legislação
No Brasil, a classificação do chocolate segue normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, a legislação exige que o produto tenha mínimo de 25% de sólidos totais de cacau para ser considerado chocolate. No caso do chocolate branco, a regra determina mínimo de 20% de manteiga de cacau.
Uma nova proposta de regulamentação, prevista para discussão em 2026, pretende elevar os padrões de qualidade e tornar as informações mais claras para o consumidor. Entre as mudanças previstas estão o aumento do teor mínimo de cacau para 35% no chocolate tradicional, além da exigência de que o percentual de cacau seja destacado na parte frontal da embalagem.
O texto também prevê limites para a substituição da manteiga de cacau por outras gorduras vegetais, que não poderão ultrapassar 5% da composição, além de parâmetros específicos para chocolate ao leite, chocolate branco e chocolate em pó.
As principais alterações
- Chocolate Tradicional/Intenso: Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao Leite: Mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate Branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau.
- Chocolate em Pó: Mínimo de 32% de cacau.
- Limitação de Gorduras: Uso máximo de 5% de outras gorduras vegetais (substitutas da manteiga de cacau).
- Rotulagem: O percentual de cacau (ex: “Contém X% de cacau”) deve ocupar no mínimo 15% da área frontal da embalagem.
