No Dia Mundial da Infância, comemorado neste sábado (21), o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes ganha um novo capítulo no Brasil com o avanço do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital. A proposta amplia a responsabilização de plataformas pelos conteúdos publicados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, na sexta-feira (20), no Diário Oficial da União, o cronograma das etapas para a implementação de mecanismos de verificação de idade em plataformas digitais. Neste momento, o país está na primeira fase, que prevê a divulgação de orientações e esclarecimentos, além da implantação de sistemas operacionais voltados à aferição de idade dos usuários.
A segunda etapa está prevista para começar em agosto deste ano e inclui o monitoramento da adoção dessas soluções pelas plataformas, bem como a atualização dos regulamentos de fiscalização e aplicação de sanções. Já a partir de 2027, terá início a terceira fase, que marca a implementação completa das medidas, com intensificação das ações fiscalizatórias.
A presença cada dia maior de crianças em ambientes online exige um olhar mais atento. Segundo a professora de Direito da Universidade Católica de Pelotas, Marina Madruga, a internet não é um problema isolado. “Existem diversas formas de violência que atingem crianças e adolescentes, inclusive fora do ambiente digital, como a física, moral e sexual. O ECA Digital vem para somar a esse conjunto de leis que já garantem a proteção integral”, explica.
Descumprimento irá gerar multa
A nova regulamentação impõe regras mais duras a empresas de tecnologia, redes sociais e jogos online. Entre as exigências estão mecanismos de verificação de idade, proteção de dados e ferramentas de segurança mais eficazes. O descumprimento pode gerar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil por usuário exposto a risco. Para a professora, este ainda é um momento de adaptação. “As plataformas vão precisar incorporar essas normas e desenvolver mecanismos que realmente funcionem na proteção desse público”, afirma.
Entre os pontos de atenção estão práticas consideradas abusivas, como sistemas de recompensa em jogos e recursos que incentivam o uso contínuo, como a rolagem infinita, ferramentas desenhadas para manter o usuário conectado por mais tempo.
Dentro de casa, o limite é outro desafio
O cuidado com a infância não está apenas na lei, mas sobretudo dentro de casa. Se a lei avança no papel, na prática o cenário passa diretamente pelas famílias. Pai de Marvin, de 4 anos, Guilherme Henz Franco relata que o maior desafio não é apenas controlar o acesso, mas equilibrar o uso sem excluir a criança do mundo digital. Segundo ele, plataformas como YouTube e Netflix utilizam recursos como reprodução automática e oferecem conteúdos em sequência, o que dificulta o controle. Até mesmo serviços pagos, como a Disney+, exibem propagandas ou sugestões constantes, muitas vezes sem filtros adequados para a idade.
Outro ponto levantado por ele é a forma como os próprios sistemas apresentam opções diretamente para a criança. “Os cardápios ficam disponíveis e acabam influenciando a escolha, mesmo sem filtro de idade ou tema, o que gera conflito entre pais e filhos”, relata.
Estratégia de restrição passa por limite de uso
Na rotina da família, o consumo digital é limitado. O tablet é usado apenas em viagens, e o tempo de televisão varia conforme o contexto familiar. “Já tivemos fases de restringir aos fins de semana. Hoje tento evitar que seja algo diário e limitar a cerca de 45 minutos”, explica. Para Guilherme, a tecnologia tem potencial positivo, mas o uso sem controle preocupa. “Muitas vezes os responsáveis acabam usando as telas como babás, e isso é lamentável. Estamos normalizando uma vida virtual que já é associada, cientificamente, a problemas de saúde mental”, avalia.
Fiscalização e riscos ainda desafiam o sistema
Mesmo com a nova legislação, a identificação de usuários em casos de violência online ainda é um obstáculo. Ambientes de jogos como o Roblox são citados como exemplos de espaços que combinam potencial educativo com riscos de exposição e interação com desconhecidos. “A dificuldade é saber quem está do outro lado da tela. Muitas vezes os dados se perdem rapidamente, o que dificulta investigações”, aponta a professora.
Mais do que fiscalização, a especialista aponta a educação como o principal caminho. A inclusão do tema nas escolas e o acesso das crianças ao conhecimento sobre seus próprios direitos são considerados fundamentais. “Conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que eles identifiquem situações de risco e saibam onde buscar ajuda”, reforça Marina.
Entenda o ECA digital
- O ECA Digital coloca o país na vanguarda das leis de proteção à infância e à adolescência. Delimita regras para que a internet seja um ambiente mais seguro e saudável e concretiza o conceito da responsabilidade compartilhada entre empresas, famílias, sociedade e Estado.
- A lei exige que plataformas denunciem ativamente às autoridades qualquer suspeita de abuso, exploração comercial de crianças e adolescentes e exposição à violência sexual.
- O ECA Digital estabelece regras para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais e cria mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura.
- A lei exige que as empresas deixem de usar mecanismos que potencializam a dependência e geram situações de ansiedade, depressão e prejudicam o rendimento escolar.
- O ECA Digital proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial.
- Fica proibida a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contextos adultos.
- Aplicativos de entrega e marketplaces devem conferir a idade antes da venda de álcool, cigarros, armas e apostas. O texto também proíbe para o público infantojuvenil jogos com recompensas aleatórias pagas.
- Implementação de sistemas de verificação etária confiáveis, para impedir que crianças acessem o que é proibido para a idade delas, sem invadir a sua privacidade.
