A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) começou a valer nesta terça-feira (17) no Brasil e deve mudar, pelo menos em teoria, o cenário do uso dos ambientes virtuais por menores de idade. E isso é fantástico para agregar a um debate que já se arrasta há anos. Antes tarde do que mais tarde ainda, é preciso regrar redes sociais, jogos, serviços de vídeos e de produtos voltados ou acessados por esse público. Sabendo-se dos impactos que a virtualização da vida gera na formação psicossocial de um jovem, o Brasil larga na frente. Mas precisa fazer a regra valer.
A esmagadora maioria de crianças e adolescentes acessam a Internet. As gerações mais recentes já nasceram com isso como algo natural de suas rotinas. No entanto, a falta de regramento e a ideia de que a internet é “terra de ninguém” tem levado essas crianças a terem acessos a conteúdos e a uma exposição preocupante. A origem da nova lei foi justamente as denúncias sobre “adultização” e hiperssexualização de pequenos influencers.
A responsabilidade, porém, não pode ficar apenas a cargo das empresas e redes sociais. Pais e responsáveis têm por obrigação controlar e monitorar seus filhos na internet. Eles estão ali, expostos, e precisam de orientação para seu comportamento, conteúdos que acessa e tempo de tela. Deixar o filho na frente de uma tela pode ser confortável, mas o exagero não faz bem algum para sua formação psicossocial a médio e longo prazo e para sua segurança.
Mas, acima de tudo, é preciso que a lei tenha validade prática. No papel, tudo é bonito. As exigências aplicadas nela são de fundamental necessidade para que se organize algo que já deveria ter sido feito há muito tempo. Sabe-se, porém, que o jeitinho para driblar as regras sempre nasce junto com elas, às vezes até antes. Por isso, monitoramento de sua efetivação é tão necessário quanto sua aplicação.
