Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Infância, dia 21 de março, passa a vigorar o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. A blindagem na internet através da Lei nº 15.211/2025, cria regras mais rígidas para a proteção de menores de idade em ambientes digitais. Depois de seis meses para adaptação das empresas, o principal desafio, segundo especialistas, é colocar o documento em prática.
No primeiro dia em vigor, a forma de proteção já levou alguns usuários ao descontentamento em uma rede social por ter que fazer reconhecimento facial para acessar conteúdo adulto. Para o promotor de Justiça aposentado, Paulo Roberto Charqueiro, o desafio de todos é tornar a lei prática e executável, sendo imposta não apenas àqueles que trabalham com direito, mas a toda a comunidade, especialmente às famílias e aos adolescentes. “A nova norma coloca a proteção infantil como obrigação legal das plataformas e amplia as barreiras contra riscos no ambiente digital”, resume.
Charqueiro cita um exemplo relacionado à supervisão parental, pois até então variava conforme cada plataforma e não existia um padrão mínimo. “Hoje, as plataformas estão obrigadas a oferecerem ferramentas claras e acessíveis para controle, por exemplo, de tempo, de compra, contratos e privacidade, com uma configuração padrão, digamos assim, em um nível mais protegido”, explica. Além disso, com o ECA digital, contas de menores de até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal.
Para a advogada especialista em Direito Digital e novas tecnologias, Andréa Barros Augé, a nova Lei complementa o ECA estendendo ao mundo digital garantias fundamentais constitucionais e, também, deveres. Entre as mudanças citadas pela especialista, está a proibição de práticas como “loot boxes”, conhecidas como caixas surpresas em jogos e um grande fenômeno entre os jovens. Ela lembra que as regras devem ser bem claras evitando qualquer dano aos jovens.
“Ainda, se torna obrigatório canais de apoio às vítimas, além de criar mecanismos de letramento digital”, comenta Andrea, ao citar um ponto importante que é a proibição de rolagem infinita, autoplay de vídeos e notificações que tenham apelo emocional e afete o cognitivo, com o objetivo de mantê-los cada vez mais on-line.
Fiscalização
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acompanha a implementação do ECA Digital e intensifica a proteção no ambiente online por meio da fiscalização do cumprimento das novas obrigações pelas plataformas, da responsabilização em caso de violações e da articulação com órgãos reguladores.
A titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), delegada Lisiane Mattarredona, afirma que a violência não se limita mais ao espaço físico e também está presente no ambiente digital, exigindo os mesmos cuidados, como evitar contato com desconhecidos. “Nesse contexto, o ECA Digital surge como um avanço ao estabelecer mecanismos de proteção e regulamentação, diante do aumento de crimes virtuais, como pedofilia e bullying”.
Segundo ela, a nova legislação deve definir melhor os fluxos de denúncia e a atuação das autoridades. Para a delegada, o ECA Digital tem papel fundamental tanto na prevenção quanto na investigação de crimes, contribuindo para responsabilizar envolvidos e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.
Regras do ECA Digital
- Plataformas devem adotar, desde a concepção, medidas de segurança, privacidade e proteção de dados para crianças e adolescentes
- Configuração padrão no nível máximo de proteção e oferta de ferramentas de controle parental
- Obrigatoriedade de verificação de idade com sistemas confiáveis (proibida a autodeclaração)
- Bloqueio de acesso a conteúdos impróprios (pornografia, jogos de azar, álcool, entre outros)
- Contas de usuários de até 16 anos devem ser vinculadas a responsáveis legais
- Monitoramento e restrição de conteúdos prejudiciais, com aprimoramento contínuo dos sistemas
- Proibição de “loot boxes” em jogos voltados a menores
- Restrições à publicidade digital infantil, com vedação ao uso de dados para perfilamento
- Remoção rápida de conteúdos que violem direitos, sem necessidade de ordem judicial
- Obrigação de comunicar autoridades em casos de exploração ou abuso
- Previsão de sanções: advertência, multas (até 10% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões) e até suspensão das atividades
- Criação de autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e regulamentar a lei
