Supermercadistas questionam alteração tributária de cosméticos e itens de higiene

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Supermercadistas questionam alteração tributária de cosméticos e itens de higiene

Setor critica regra de transição que exige novo recolhimento de ICMS sobre produtos já tributados em estoque

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Supermercadistas questionam alteração tributária de cosméticos e itens de higiene
Sem a substituição tributária, imposto deixa de ser recolhido antecipadamente pela indústria, e o varejista passa a pagar o ICMS no ato da venda. (Foto: Jô Folha)

O decreto publicado pelo governo do Estado na segunda-feira (23), que extingue o regime de substituição tributária para alguns produtos vendidos em supermercados e farmácias a partir de 1º de abril, tem sido alvo de críticas por parte de supermercadistas. A principal queixa do setor diz respeito a uma regra específica para itens que já estão em estoque com o imposto pago, mas que, quando forem vendidos após essa data, passarão a ser tributados novamente pelo sistema normal.

A substituição tributária (ST) é um sistema em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é pago antecipadamente, geralmente pela indústria ou pelo distribuidor. Dessa forma, o imposto já vem embutido no preço quando o varejo compra o produto, e o varejista não precisa recolher o ICMS novamente no momento da venda ao consumidor. O decreto retira diversos produtos desse sistema, como lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis, isqueiros e itens cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal.

Sem a ST, o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente pela indústria, e o varejista passa a pagar o ICMS no momento da venda. Na prática, cada etapa da cadeia passa a recolher o imposto correspondente à sua operação. O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Lindonor Peruzzo Júnior, explica que os itens passam a ser tributados com alíquotas de 17% ou 25%, dependendo do tipo de produto.

Tributação do estoque

O ponto mais polêmico da medida é a regra aplicada aos produtos que já estão em estoque nas empresas. De acordo com o decreto, se supermercados e lojas tiverem essas mercadorias com substituição tributária em 31 de março, será necessário realizar um inventário completo do estoque, identificar as notas fiscais de aquisição e calcular o imposto pago anteriormente.

Com a mudança, os produtos vendidos a partir de abril passarão a seguir o novo regime de tributação. “A partir de 1º de abril, todo o estoque existente dessas mercadorias fará com que o supermercadista tenha que pagar novamente esse imposto no momento da venda – um imposto que, na prática, já havia sido pago –, porém sem direito a crédito”, afirma Peruzzo.

Esse valor poderá ser recuperado pelo varejista, mas não de forma imediata, o que também preocupa o setor. “O governo vai pegar todo esse valor de crédito pago anteriormente e gerar um crédito para as empresas, mas esse crédito será liberado apenas a partir de janeiro de 2027, em 24 parcelas”, explica.

Impacto econômico

Segundo o presidente da AGAS, a mudança pode gerar perda de fluxo de caixa, redução das margens de lucro e possível impacto nos preços ao consumidor. “Nenhum consumidor vai aceitar pagar um produto 25% mais caro simplesmente por causa dessa mudança tributária. Então, esse custo adicional acaba ficando com o varejista”, afirma.

Outra preocupação apontada por Peruzzo é o impacto contábil da medida. Segundo ele, o crédito que será liberado futuramente pode gerar registro de receita contábil, o que obrigaria as empresas a recolher imposto de renda sobre esse valor. “Na prática, o governo melhora o fluxo de caixa dele e piora o fluxo de caixa do supermercadista. O crédito será devolvido a partir de 2027, mas o imposto de renda sobre esse valor já será pago agora”, afirma. “Com isso, muitas mercadorias podem acabar sendo vendidas praticamente sem margem, já que o custo tributário aumenta e o varejo não terá como repassar integralmente esse impacto ao consumidor.”

Possíveis produtos atingidos

  • Produtos de barbear e pós-barba: lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis, espuma de barbear, gel de barbear e loção pós-barba.
  • Perfumaria, cosméticos e maquiagem: hidratantes, loções corporais, protetores solares, cremes faciais, base, pó, corretivo, blush, batom, máscara de cílios, delineador e sombras.
  • Produtos de higiene pessoal: sabonetes, desodorantes, cremes dentais, enxaguantes bucais, fio dental, absorventes, shampoo, condicionador, fraldas, lenços umedecidos, talcos e produtos de depilação.
  • Produtos para cabelo: shampoo, condicionador, tinturas, descolorantes, fixadores, géis e mousses.

Receita diz que mudança é fruto de diálogo

Questionada sobre as alterações na tributação, a Receita Estadual responde por meio de nota que “a exclusão de novos grupos de mercadorias do ST no recolhimento do ICMS foi um pedido de representantes de setores econômicos e fruto de diálogo contínuo com os contribuintes”. A declaração afirma que “a medida tem como objetivo simplificar a tributação ao longo da cadeia produtiva, contribuindo para ampliar a competitividade dos produtos retirados da sistemática”.

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