Temporal com tornado leva Pelotas a decretar situação de emergência

Clima

Temporal com tornado leva Pelotas a decretar situação de emergência

Medida autoriza contratações e obras emergenciais sem licitação tradicional para agilizar a recuperação das áreas atingidas

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Atualizado sexta-feira,
20 de Fevereiro de 2026 às 11:08

Temporal com tornado leva Pelotas a decretar situação de emergência
Um tornado atingiu Pelotas no dia 12 de fevereiro. (Foto: João Pedro Goulart)

Após a tempestade registrada na semana passada, a prefeitura de Pelotas decretou situação de emergência – Nível I. O município foi atingido, no dia 12 de fevereiro, por um evento climático extremo caracterizado por chuvas intensas, vendaval e tornado. O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (20) e tem vigência máxima de 180 dias.

O temporal atingiu a região sul do Estado entre a madrugada e a manhã do dia 12. Por volta das 10h, o céu escureceu em Pelotas e uma forte chuva, acompanhada de rajadas de vento de aproximadamente 75 km/h, provocou diversos transtornos. A Defesa Civil do RS confirmou a ocorrência de um tornado de curta duração no bairro Fragata, por volta das 10h45min.

De acordo com a prefeitura, foram registrados cerca de 40 milímetros de chuva em menos de 30 minutos, volume que causou alagamentos pontuais em diferentes pontos da cidade. Atendimentos de urgência foram realizados nas regiões da Bom Jesus e da Travessa Nossa Senhora de Lourdes, além de áreas centrais, do Porto e das Três Vendas.

O vendaval também provocou danos em 16 escolas da rede municipal, que sofreram destelhamentos, prejuízos nos forros, alagamentos e outras avarias estruturais. A unidade mais atingida foi a Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Bernardo de Souza, localizada na área central, que teve danos significativos no telhado e pode não conseguir iniciar o ano letivo na próxima segunda-feira (23), conforme o calendário previsto.

Emergência

O decreto leva em consideração não apenas a intensidade dos fenômenos climáticos, mas também os impactos registrados, como danos materiais em prédios públicos e privados, quedas de árvores, interrupções no fornecimento de energia elétrica, alagamentos e prejuízos à infraestrutura viária.

Embora classificada como desastre de menor intensidade em comparação ao estado de calamidade pública, a situação de emergência – Nível I exige resposta imediata do poder público. A medida autoriza a aquisição de materiais, contratação de serviços e execução de obras emergenciais sem a necessidade de processo licitatório tradicional, desde que as ações estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da situação e sejam concluídas em até um ano, sem possibilidade de recontratação ou prorrogação dos contratos.

Além disso, o decreto permite a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para atuar no atendimento às famílias afetadas, na limpeza e desobstrução de vias, na realização de reparos emergenciais e na recuperação dos serviços públicos.

Até o momento, a prefeitura de Pelotas não se manifestou oficialmente nem apresentou detalhes sobre as medidas previstas no decreto.

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