O governo do Estado definiu que o processo da primeira habilitação no Rio Grande do Sul não requer mais o exame de baliza. A atualização ocorreu após a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção, no domingo, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A decisão no âmbito do DetranRS, adotada nesta terça-feira (3), passa a valer a partir desta quarta-feira (4).
A avaliação durante o exame prático passa a ser concentrada na etapa de circulação, na qual o candidato realiza um trajeto em via pública. O percurso permanece nos mesmos moldes vigentes, testando a condução do veículo em condições convencionais de trânsito. A prova será finalizada com a manobra de estacionamento do veículo.
Seguindo as orientações da Senatran, a medida adotada pelo DetranRS está alinhada ao Manual Brasileiro de Exames de Direção e à Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que instituiu a CNH do Brasil e promoveu alterações na norma para formação de condutores no país.
O que mudou nas regras da CNH
- Redução da carga mínima de aulas práticas obrigatórias;
- Curso teórico com possibilidade de formato remoto e gratuito;
- Possibilidade de uso de veículo próprio no exame prático;
- Autorização para atuação de instrutores autônomos;
Relembre
As mudanças decorrem da Resolução Contran nº 1.020/2025, da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025, que alteram o processo de habilitação em todo o país. Para evitar prejuízos aos candidatos, o modelo híbrido foi a solução adotada pelo Detran-RS para iniciar a aplicação das novas regras no Estado.
Com isso, o candidato pode iniciar o processo pelo Gov.br ou diretamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), realizar a coleta biométrica e os exames médicos, além de agendar a prova teórica, que seguirá temporariamente o modelo antigo. Após a aprovação, é possível marcar as aulas práticas e, cumprida a carga mínima obrigatória de duas horas-aula, realizar o exame prático, também no formato atual. A exigência do exame toxicológico só passará a valer após regulamentação do Contran, enquanto o uso de instrutores autônomos e de veículo próprio ainda depende de normas específicas.
