Em despacho publicado nesta terça-feira (27), o juiz Bento Fernandes de Barros Junior, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, autoriza o Grêmio Esportivo Brasil a avançar nos trâmites para registrar o estatuto social da SAF na Junta Comercial e habilitar o novo CNPJ na Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Na decisão, o magistrado ainda determina, em um máximo de cinco dias úteis, a publicação de um edital para que credores que correspondam a mais de 15% do valor total dos créditos sujeitos à Recuperação Judicial (RJ) possam “manifestar ao Administrador Judicial (AJ) o interesse na realização de Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberar sobre a realização da venda ou operação”.
O juiz também intima o AJ – neste caso, o escritório Feversani, Pauli & Santos, de Santa Maria – a apresentar um relatório das manifestações eventualmente recebidas. O prazo para isso ocorrer é 48 horas após o encerramento do prazo anterior, de cinco dias úteis a partir da decisão do despacho.
No documento, o magistrado indica “cumprimento com urgência, considerando a iminência do início da temporada desportiva”. O Rubro-Negro precisa atualizar seu registro, como SAF, nas duas entidades que regem as competições que disputará – primeiro na FGF, depois na CBF. O processo deve durar de 30 a 45 dias, e a estreia do Brasil na Série D será em 5 de abril.
Pendência envolve lei da RJ
O impasse tem a ver com o artigo 66º da Lei nº 11.101/2025, que versa sobre a RJ. Esse trecho da lei indica que, quando em recuperação judicial, um “devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante […], salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver”.
No processo da SAF, quatro itens incluídos como ativos não circulantes passarão ao controle dos investidores do Consórcio Xavante, uma vez concluída a operação. São eles: departamento de futebol; centro de treinamento (estádio); marcas e patentes; e formação de atletas.
“É uma decisão do clube agir com cautela a respeito disso para não se ter nenhum questionamento posterior, digamos assim, sobre a legalidade da constituição da SAF”, explica a advogada Francini Feversani, sócia fundadora do escritório responsável pela AJ da RJ do Brasil.
“Mera formalidade”
Quando o edital em questão for publicado, os credores que se encaixam nos requisitos envolvendo créditos poderão enviar objeções. Entretanto, conforme Francini, esse evento de permissão de manifestação dos credores é tratado como mera formalidade – o escritório nunca recebeu indicativas negativas em situações assim.
Os requisitos para uma eventual objeção gerar algum bloqueio no processo de interesse do Brasil são rígidos.
“Tem que trazer justificativa, pode ser exigida caução dele [credor]. Tem que dizer de maneira justificada por que se oporia. Não é usual o credor se opor em uma questão como essa. O clube continua sendo o detentor do ativo, mas agora como proprietário da SAF, digamos assim”, contextualiza a advogada.
Prazo “muito curto” para registros
Em nota da presidência, o Brasil ressalta à Administração Judicial que transferirá à SAF apenas os chamados bens intangíveis – tais como marca, alcunha, hino, cores e brasão, além dos direitos de atletas e dos direitos de participação em competições.
Bens móveis e imóveis seguirão sob posse da associação, que terá 10% das ações da SAF – as chamadas ações Classe A, que neste caso darão ao clube o direito a um voto afirmativo em uma série de deliberações relevantes, como reorganização societária, fusão, cisão, dissolução, mudança de nome ou cidade etc.
De acordo com um documento assinado pela Administração Judicial, “o fato de o clube ter tais poderes confere maior transparência à questão. Em outros termos, ativos são transferidos, mas esses passam a ser administrados por uma entidade cujo controle integral é do próprio clube”.
A direção xavante enviou no dia 19 um posicionamento à AJ e afirmou que o “clube está criando uma companhia SAF para o próprio clube, não está repassando para terceiros – isto será um outro processo”. No mesmo comunicado, o Brasil manifesta “urgência” relativa aos trâmites para registrar o novo CNPJ nas entidades necessárias (FGF e CBF) para competir.
