Câmara recorre duas vezes de decisão que limita emendas parlamentares, mas perde

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Câmara recorre duas vezes de decisão que limita emendas parlamentares, mas perde

Primeira tentativa foi indeferida pelo TJ-RS porque o Legislativo apresentou o recurso errado; na manhã desta segunda-feira, a Câmara recorreu novamente

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Câmara recorre duas vezes de decisão que limita emendas parlamentares, mas perde
Valor indicado pelos vereadores no orçamento de 2025, será reduzido em mais de R$ 20 milhões. (Foto: Jô Folha)

Nas duas tentativas de reverter a decisão que reduz as emendas individuais pela metade e extingue as de bancada, a Câmara de Vereadores de Pelotas foi derrotada. Na tarde desta segunda-feira (1), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) indeferiu o recurso contra a decisão favorável da Comarca de Pelotas a ação do Ministério Público para modificar a execução das emendas. Era a segunda apelação apresentada pelo legislativo, a primeira foi rejeitada porque a Câmara apresentou o instrumento jurídico incorreto para a ação.

No processo, a representação da Câmara sustenta que a adoção compulsória do novo índice de 1,55% de emendas individuais no orçamento municipal, “sem previsão constitucional ou panorama normativo” constituiria invasão do Ministério Público na autonomia local.

Outro argumento apresentado é de que a suspensão abruptada da execução das emendas já indicadas no orçamento de 2025, “causarão danos irreparáveis à máquina pública, a terceiros beneficiários e à própria função legislativa que a decisão pretende preservar”.

Na decisão, a desembargadora Liselena Robles Ribeiro acolhe o argumento apresentado pelo Ministério Público na Ação Civil Pública para modificar o regime de emendas destinadas ao orçamento municipal. Conforme o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, o percentual vigente de 2% para as emendas individuais deveria ser reduzido para o limite de 1,55%.

A inconstitucionalidade

Isso porque, diferentemente do Congresso Nacional — que possui duas Casas, com 1,55% de indicação no orçamento pela Câmara dos Deputados e 0,45% pelo Senado — o município conta apenas com um parlamento. Portanto, o limite de indicação não encontra proporcionalidade ao âmbito federal e deveria se restringir aos 1,55%.

Na mesma linha, a extinção das emendas de bancada é determinada pela falta de correspondência da utilidade dessas indicações na esfera municipal. Enquanto no Congresso, o recurso é utilizado para atender demandas de estados representados por grupos de parlamentares, na Câmara de Vereadores o uso se destina a grupos de partidos políticos. 

Com a decisão do TJ-RS favorável ao Ministério Público, a prefeitura de Pelotas não precisará repassar, no orçamento de 2025, cerca de R$ 20 milhões que foram indicados pelos vereadores. 

Até o momento, a Câmara de Vereadores não se pronunciou sobre a decisão da Justiça. 

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