Justiça determina a redução pela metade das emendas dos vereadores de Pelotas

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Justiça determina a redução pela metade das emendas dos vereadores de Pelotas

Decisão liminar diminui em mais de R$ 20 milhões as indicações do orçamento de 2025 e proíbe a execução de emendas de bancada

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Atualizado sexta-feira,
21 de Novembro de 2025 às 17:38

Justiça determina a redução pela metade das emendas dos vereadores de Pelotas
A prerrogativa de apresentar emendas ao orçamento municipal vigora há três anos. (Foto: Eduarda Damasceno)

A 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Pelotas concedeu liminar, em ação civil pública da 1ª Promotoria Especializada, determinando a redução pela metade do valor das emendas individuais da Câmara de Vereadores e a abolição da execução das emendas de bancada. A decisão reduz em mais de R$ 20,3 milhões o montante que seria determinado pelos vereadores no orçamento de 2025.

A ação instaurada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan busca investigar “eventual ilícito relacionado à execução das emendas parlamentares”, indicadas em 2024 para execução neste ano. Em consonância com a decisão recente do ministro Dias Toffoli, do STF, em ação da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, Zachia Alan solicitou a redução do percentual de emendas individuais no orçamento municipal de 3% para 1,55% e a supressão das indicações de bancada partidária, por não haver simetria com o que estabelece a Constituição Federal.

A decisão favorável do juiz Bento Fernandes Júnior suspende, com efeito imediato, a execução das emendas ainda pendentes pelo município e fixa em 1,55% o limite máximo de indicações dos vereadores sobre a Receita Corrente Líquida. “[E] que o Município de Pelotas não realize qualquer gasto a título de emendas de bancada”, diz a decisão.

Discrepância de valores

Antes da liminar, 3% do orçamento de Pelotas ficavam sob indicação dos vereadores — 2% destinados a emendas individuais e 1% às emendas de bancada. Para 2025, esses percentuais representariam cerca de R$ 28 milhões e R$ 14 milhões, respectivamente, o que permitiria aos parlamentares definir o destino de mais de R$ 42 milhões.

Esses percentuais eram baseados no executado pelo Congresso Nacional, porém, como nos municípios e estados os parlamentos são unicamerais, essa linearidade seria irregular. No âmbito federal, as emendas individuais são delimitadas em 2% da receita, mas a porcentagem é dividida entre as duas casas: 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado.

Como a “casa do povo” no município é a Câmara de Vereadores, o percentual de emendas deveria seguir apenas o modelo adotado pela Câmara dos Deputados. Com isso, a Câmara de Vereadores poderia indicar, no máximo, 1,55% do orçamento municipal.

Inconstitucionalidade das emendas de bancada

No caso das emendas partidárias, o Ministério Público aponta que esse instrumento não tem equivalência na estrutura federal e, na prática, tende a favorecer interesses de grupos ligados aos partidos.

 No Congresso, as emendas de bancada existem porque há representações formais dos estados, responsáveis por atender demandas das unidades da federação. Já em municípios e estados, essa forma de representação da vontade pública simplesmente não existe.

 “Tal interpretação viola o regramento constitucional e restringe indevidamente a competência do chefe do Poder Executivo municipal para o planejamento e a execução orçamentários”, diz a liminar sobre a apresentação de emendas impositivas por bancadas.

Na próxima etapa do inquérito instaurado pelo Ministério Público serão levantadas todas as emendas já empenhadas e fiscalizada a aplicação dos recursos municipais.

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