Entendimento do STF sobre emendas pode alterar cenário nos municípios

Análise

Entendimento do STF sobre emendas pode alterar cenário nos municípios

Decisão pode definir se vereadores terão direito a destinar emendas, que passarão por crivo da prefeitura

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Entendimento do STF sobre emendas pode alterar cenário nos municípios
(Foto: Jô Folha)

Uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Mato Grosso, que previa a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do estado. O entendimento monocrático ainda será avaliado em Plenário e, caso considerado consenso entre os demais ministros, poderá abrir precedente para a alteração na destinação de emendas por vereadores.

O ministro observou que, apesar de ser considerada dentro da Constituição Federal a possibilidade de execução obrigatória de emendas parlamentares individuais e de bancada, isso se aplicaria apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, pelos representantes formarem bancadas que dizem respeito aos interesses propriamente dos Estados e do Distrito Federal. O que não ocorre quando refere-se a deputados estaduais e vereadores, que destinam emendas com base nas prioridades partidárias.

Na análise do professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Matteo Chiarelli, se o entendimento for compartilhado pelos demais ministros, novos precedentes podem ser abertos e dar início a processos em outras escalas administrativas. “Caso eles confirmem a decisão liminar, que não é definitiva, o caráter impositivo das emendas não vai valer para as da Assembleia Legislativa e das Câmaras de Vereadores do Mato Grosso, que são as envolvidas no processo. Isso sinaliza uma inclinação do Supremo, uma tendência jurisprudencial, que pode ser vinculante em outros processos”.

Histórico

As emendas surgem, inicialmente, como uma possibilidade de deputados e senadores interferirem no orçamento proposto pela União ou pelos Estados. Com o tempo, essas emendas passaram a constituir um sistema de negociação entre Executivo e Legislativo. Anteriormente, quando não eram obrigatórias, os governos decidiam se encaminhavam ou não, a partir de prioridades e possibilidades orçamentárias. Como forma de resolver a dependência dos governos, a execução das emendas destinadas por deputados e senadores passa a ser obrigatória.

Inicialmente, os valores eram mais baixos, mas foram aumentando com o tempo, segundo explica o cientista político e professor da UFPel, Renato Della Vecchia, chegando a representar 50% do recurso do governo. “Os governos são eleitos em cima de um programa e esse programa tem prioridades. Os parlamentares têm interesses eleitorais, de corresponder às suas bases. Sendo assim, a primeira distorção é essa, tira dinheiro do executivo, tira papel do executivo e passa para o legislativo definir essas questões”, explica.

Reflexo

O que está em análise pelo Supremo é a obrigatoriedade da destinação das emendas parlamentares em âmbitos que não tangenciam a Câmara dos Deputados e o Senado. Della Vecchia aponta discussões que podem surgir com a desobrigação, ou não, destes dispositivos. Segundo ele, se a emenda não é obrigatória, pode gerar problema por ficar a cargo do Executivo definir se vai ou não repassar, e pode usar um critério de preferência e priorizar um partido ou outro. Sendo obrigatória, ela pode causar um engessamento para o orçamento do governo. “Se torna obrigatória, tira recursos do executivo que tem dificuldades para fazer o planejamento. Se torna optativa, faz com que o executivo tenha muito mais massa de manobra, e nem sempre ter a garantia de utilizar adequadamente a liberação do recurso”, analisa.

Sobre a possibilidade do entendimento monocrático do ministro tornar-se um precedente para a redefinição das dinâmicas municipais, o cientista político afirma ser possível o efeito cascata.

Na mesma linha, o professor da UFPel analisa que, caso os ministros definam o entendimento como de repercussão geral, ele passará a valer como uma lei e poderá basear definições para outras esferas da administração pública, no caso Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e prefeituras.

Orçamento

Nesta semana, a prefeitura de Pelotas detalhou o orçamento para o próximo ano. A proposta, que será analisada pela Câmara de Vereadores e deverá sofrer ajustes, prevê um orçamento de cerca de R$ 2,6 bilhões, sendo que de receita própria, o Executivo trabalha com cifras bem menores: em torno de R$ 860 milhões. O déficit orçamentário de Pelotas está em quase R$ 260 milhões.

Questionados sobre a avaliação e o possível impacto do entendimento do Supremo no âmbito municipal, prefeitura e Câmara de Vereadores não se manifestaram até o encerramento desta reportagem.

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