O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a decisão que anulava uma parte da política de ações afirmativas da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), voltada à criação de vagas específicas para pessoas transexuais e transgêneros. Com a nova atualização no caso, fica garantida a matrícula – e a consequente permanência – desses estudantes até o julgamento definitivo. A decisão se deu após recurso da própria universidade.
Em agosto, a Furg recebeu de forma oficial uma intimação referente à sentença emitida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, que anulava a resolução Consun Furg nº 11, de 2022 – e as demais resoluções que a sucederam – que regulamenta as políticas afirmativas criadas na instituição em favor de pessoas transexuais e transgêneros. A decisão afetava também os Processos Seletivos Específicos para estudantes transgêneros nos anos de 2023, 2024 e 2025.
Em nota, a universidade comemora a decisão e diz que ela considerou não apenas o extremo prejuízo aos estudantes já matriculados e em atividade na universidade e o retrocesso nos avanços conquistados no campo dos direitos humanos para tornar a instituição mais equânime e acessível perante a comunidade, mas também a autonomia universitária, a Furg recorreu da sentença, solicitando efeito suspensivo.
A decisão
Ao julgar o caso, a 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido da Furg, com base no entendimento que reconhece as políticas de ações afirmativas – em especial a criação de cotas específicas – como parte da autonomia universitária, prevista pelo art. 207 da Constituição Federal. Além disso, a decisão também considera jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) – em matéria sobre a constitucionalidade do sistema de cotas – e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que embasam a autonomia das universidades públicas na implementação de políticas de ações afirmativas próprias e no acesso de vagas específicas.
O efeito suspensivo permanece válido até o julgamento final da apelação, e, portanto, estão asseguradas as matrículas dos estudantes ingressantes no processo seletivo específico para pessoas trans nos anos de 2023, 2024 e 2025.