Após três anos de debates, Lei de Fomento à Inovação em Pelotas é aprovada na Câmara

Política Municipal

Após três anos de debates, Lei de Fomento à Inovação em Pelotas é aprovada na Câmara

Entre as ações previstas na nova legislação estão a criação de um programa e de um fundo municipal voltados ao incentivo e ao financiamento de projetos de inovação

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Atualizado quinta-feira,
23 de Outubro de 2025 às 15:58

Após três anos de debates, Lei de Fomento à Inovação em Pelotas é aprovada na Câmara
Texto prevê fundo para financiamento de projetos e empresas de tecnologia. (Foto: Jô Folha)

Após três anos e a apresentação de dois projetos de lei, a Lei da Inovação foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores no início da tarde desta quinta-feira (23). A proposta atende a uma demanda dos setores de educação e tecnologia, estabelecendo medidas voltadas ao fomento das atividades científicas e tecnológicas no município.

Entre as ações previstas estão a criação de um programa e de um fundo municipal destinados ao incentivo e ao financiamento de projetos e de empresas de inovação. Além disso, para a aprovação da destinação de recursos públicos, será constituído um Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação com representação do governo e de instituições de ensino.

A Lei da Inovação

Importante instrumento para conferir segurança jurídica a empreendimentos de tecnologia e à captação de recursos para novos projetos, a legislação aprovada foi o segundo texto submetido à apreciação da Câmara de Vereadores. O primeiro, enviado pela gestão passada, de Paula Mascarenhas (PSDB), em setembro de 2023, ficou parado na Casa e acabou sendo arquivado em março de 2024.

Após cobranças pela falta de andamento da proposta que havia começado a ser discutida com empresas, instituições de ensino e entidades do setor em 2022, o governo do prefeito Fernando Marroni (PT) protocolou, em 6 de outubro, uma nova versão da Lei da Inovação, aprovada nesta quinta-feira.

Exclusão da necessidade de APL

Presidente da Comissão de Inovação e Tecnologia da Câmara, o vereador Antônio Peixoto (PSD) destaca que uma das principais alterações no novo texto foi a exclusão da regra que restringia aos Arranjos Produtivos Locais (APL) a possibilidade de submeter projetos para obtenção de financiamentos.

“A gente deixou ele mais aberto, não condicionando à existência de um APL, porque hoje, por exemplo, nós só teríamos empresas acessando o fundo na área da saúde, já que em Pelotas só há um APL funcionando, que é o da saúde”, explica Peixoto. Segundo ele, a alteração torna a lei mais democrática e acessível.

Já o secretário de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação, Jesue Fonseca, salienta que, a partir da Lei da Inovação, Pelotas passa a ter um sistema estruturado de inovação, com regramento claro e instrumentos permanentes de fomento ao setor.

“Com esse processo, vai facilitar a vida de quem quer empreender, vai facilitar a vida de quem quer pesquisar, inovar”, afirma.

Fonseca destaca que a abrangência da lei foi pensada para contemplar startups, inclusão digital e apoio a empresas, mas também com enfoque em projetos sociais voltados ao acesso à inovação.

“É o marco que a cidade precisava para se posicionar, tanto em termos de governança quanto de legislação municipal, colocando Pelotas em um novo patamar como polo de inovação no Estado do Rio Grande do Sul”, conclui.

Instrumentos previstos pela Lei de Inovação

  •  Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI;
  • Fundo Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – FMICT; 
  •  Programa Municipal de Incentivo à Inovação – PMII; 
  •  Rede de Promoção da Inovação – RPI; 
  •  Prêmio Municipal de Inovação – inPEL;
  •  Selo de Inovadores – inPEL.

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