Julgamento de motorista de caminhão envolvido em acidente do Remar para o Futuro será em 2026

Investigação

Julgamento de motorista de caminhão envolvido em acidente do Remar para o Futuro será em 2026

Nicollas Otilio Lima, 31, que é de Pelotas, foi indiciado por nove homicídios culposos e uma lesão corporal

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Atualizado segunda-feira,
20 de Outubro de 2025 às 11:09

Julgamento de motorista de caminhão envolvido em acidente do Remar para o Futuro será em 2026
Tragédia aconteceu em 20 de outubro de 2024, há um ano, na BR-376 (Foto: Divulgação - PRF)

Está marcada para 2026 a audiência que irá julgar Nicollas Otilio Lima, 31, motorista da carreta com container que vitimou a delegação do Remar para o Futuro no dia 20 de outubro de 2024 na BR-376, quilômetro 665, em Guaratuba, litoral do Paraná. Ele foi indiciado pela Polícia Civil do Paraná por nove homicídios culposos na direção de veículo automotor e uma lesão corporal, pelo Código Brasileiro de Trânsito. A pena máxima pode chegar a seis anos de reclusão. Já o proprietário do caminhão responde por homicídio culposo e lesão corporal, mas pelo Código Penal, com pena de até quatro anos de prisão.

Segundo o advogado do motorista, Richard Noguera, está sendo aguardada a data de audiência, que será no próximo ano. Enquanto isso, o indiciado aguarda em liberdade. “Meu cliente passa por tratamento psiquiátrico. Já a empresa empregadora busca se eximir de responsabilidade”, revela o advogado.

O inquérito policial apurou que a tragédia foi causada por dois fatores: falta de habilidade técnica do motorista para conduzir esse tipo de veículo; e negligência, pela falta de manutenção de equipamentos. “O laudo da perícia apontou que os freios do semi reboque estavam em condições precárias. Então o proprietário foi negligente. Esses dois fatores contribuíram significativamente para o sinistro”, disse o delegado Edgar Santana, responsável pela investigação na época.

O motorista teve a carteira suspensa. “O condutor não tinha conhecimento, não tinha habilidade técnica para condução. Foi imperícia”, afirmou Santana. Ainda na época, o delegado não encontrou elementos para pedir a prisão de ambos.

Vítimas buscam reparação

Em nota, o escritório Nader Dora Advogados, que atende as famílias de três vítimas da tragédia – Vitor, Samuel e Nicole -, informa que em setembro foi ajuizada ação indenizatória cível em face do condutor do veículo de carga, do proprietário do caminhão e das empresas envolvidas no transporte: Contisul Transportes Ltda (identificada como transportadora) e Toyota do Brasil Ltda (identificada como tomadora/dona da carga transportada).

A demanda busca a reparação integral dos danos morais e materiais suportados pelas famílias. “Ressaltamos que em virtude do processo estar em fase inicial, ainda há expectativa de sensibilidade e consciência por parte das empresas rés, de modo a viabilizar uma composição extrajudicial séria e célere, capaz de amenizar — na medida do possível — o dano irreparável causado e evitar a prolongação do litígio”, afirma trecho da nota enviada à reportagem.

A Toyota do Brasil foi procurada, mas não retornou até a publicação desta matéria. A reportagem não conseguiu contato com a Contisul Transportes Ltda. O espaço segue aberto para manifestações.

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