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Natália e Isadora seguem o legado dos irmãos Nicole e Samuel no Remar para o Futuro Remar para o Futuro completa uma década em meio a processo de reconstrução “Nem eu tinha noção do tamanho do alcance do projeto” Cerimônia marca um ano da tragédia que vitimou nove integrantes do projeto Remar para o FuturoEstá marcada para 2026 a audiência que irá julgar Nicollas Otilio Lima, 31, motorista da carreta com container que vitimou a delegação do Remar para o Futuro no dia 20 de outubro de 2024 na BR-376, quilômetro 665, em Guaratuba, litoral do Paraná. Ele foi indiciado pela Polícia Civil do Paraná por nove homicídios culposos na direção de veículo automotor e uma lesão corporal, pelo Código Brasileiro de Trânsito. A pena máxima pode chegar a seis anos de reclusão. Já o proprietário do caminhão responde por homicídio culposo e lesão corporal, mas pelo Código Penal, com pena de até quatro anos de prisão.
Segundo o advogado do motorista, Richard Noguera, está sendo aguardada a data de audiência, que será no próximo ano. Enquanto isso, o indiciado aguarda em liberdade. “Meu cliente passa por tratamento psiquiátrico. Já a empresa empregadora busca se eximir de responsabilidade”, revela o advogado.
O inquérito policial apurou que a tragédia foi causada por dois fatores: falta de habilidade técnica do motorista para conduzir esse tipo de veículo; e negligência, pela falta de manutenção de equipamentos. “O laudo da perícia apontou que os freios do semi reboque estavam em condições precárias. Então o proprietário foi negligente. Esses dois fatores contribuíram significativamente para o sinistro”, disse o delegado Edgar Santana, responsável pela investigação na época.
O motorista teve a carteira suspensa. “O condutor não tinha conhecimento, não tinha habilidade técnica para condução. Foi imperícia”, afirmou Santana. Ainda na época, o delegado não encontrou elementos para pedir a prisão de ambos.
Vítimas buscam reparação
Em nota, o escritório Nader Dora Advogados, que atende as famílias de três vítimas da tragédia – Vitor, Samuel e Nicole -, informa que em setembro foi ajuizada ação indenizatória cível em face do condutor do veículo de carga, do proprietário do caminhão e das empresas envolvidas no transporte: Contisul Transportes Ltda (identificada como transportadora) e Toyota do Brasil Ltda (identificada como tomadora/dona da carga transportada).
A demanda busca a reparação integral dos danos morais e materiais suportados pelas famílias. “Ressaltamos que em virtude do processo estar em fase inicial, ainda há expectativa de sensibilidade e consciência por parte das empresas rés, de modo a viabilizar uma composição extrajudicial séria e célere, capaz de amenizar — na medida do possível — o dano irreparável causado e evitar a prolongação do litígio”, afirma trecho da nota enviada à reportagem.
A Toyota do Brasil foi procurada, mas não retornou até a publicação desta matéria. A reportagem não conseguiu contato com a Contisul Transportes Ltda. O espaço segue aberto para manifestações.