A Câmara Municipal de Rio Grande aprovou ontem o Projeto de Lei de autoria do Executivo que altera a Lei 3.514/80, referente ao Código de Posturas do Município, já sancionada pela prefeita Darlene Pereira (PT). Com isso, passa a estar regulamentada a guarda e a circulação, em locais públicos, de cães de raças de grande porte, reforçando a segurança da comunidade e incentivando a guarda responsável.
A nova legislação define que os animais só poderão circular e permanecer em áreas públicas com o uso obrigatório de coleira, guia curta (até 1,5 metro) e focinheira apropriada. Também deverão receber um microchip contendo sua identificação, assim como as informações do tutor responsável, que deverá ser maior de 18 anos. Ainda é exigida a castração a partir dos seis meses de idade.
O texto abrange raças como Akita, American Staffordshire Terrier, Boxer, Buldogue, Bull Terrier, Cane Corso, Chow Chow, Dobermann, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Pit Bull, Rottweiler, além de animais resultantes de cruzamentos dessas raças. A proposta surgiu em um cenário de preocupação crescente com o abandono e incidentes envolvendo cães dessas raças, que registraram ataques a pessoas e a outros animais nos últimos meses em Rio Grande.
Foco é o cuidado, diz prefeitura
“Essa Lei é de extrema importância para um maior cuidado com esses animais. Reforça a necessidade de guarda responsável por parte dos tutores e o respeito com a comunidade, responsabilizando os tutores pelo cuidado, para que os cães não tragam riscos e possam conviver melhor com todos”, afirma a prefeita.
Conforme o titular da Secretaria dos Direitos Animais, Hiran Damasceno, o objetivo do projeto não é discriminar as raças elencadas, mas promover a guarda responsável e a convivência harmônica interespécies, prevenindo o abandono e garantindo condições adequadas para que os cães vivam de maneira saudável e segura. O texto alinha a legislação municipal à lei estadual e amplia mecanismos de identificação dos tutores.
O secretário também ressalta que a Lei trará benefícios diretos à comunidade ao possibilitar a identificação dos tutores por meio da chipagem dos animais e a responsabilização em eventuais ocorrências. Apontou, ainda, que o texto busca não apenas regulamentar a lei estadual no âmbito municipal, mas também incentivar a conscientização da população, por meio de ações educativas, sobre a importância do uso de focinheira e coleira curta, garantindo maior segurança e melhor convívio em espaços públicos.