O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa, nesta quinta-feira (11), 35 anos em vigor no Brasil. Fruto da redemocratização do país, a legislação é um marco ao estabelecer os deveres dos fornecedores e garantir os direitos dos consumidores. Como uma lei fundamental, o CDC já foi atualizado algumas vezes para acompanhar as transformações nas relações de consumo e abranger uma gama maior de produtos e serviços, mas ainda enfrenta o desafio de garantir proteção efetiva diante do avanço do consumo digital.
Uma das primeiras legislações a estabelecer um sistema robusto de proteção, o Código do Consumidor inclusive serviu de modelo para outros países, como Argentina, México e Portugal. No Brasil, a partir dele surgiram importantes órgãos estaduais e municipais de atendimento e fiscalização, como os Procons.
Entre os principais avanços trazidos pelo CDC estão o direito à informação clara sobre produtos e serviços, a possibilidade de troca de itens defeituosos e o arrependimento em compras fora do estabelecimento, bem como a possibilidade de exigência de orçamento prévio para serviços e a proibição da venda casada.
Atualização para proteção de crédito
O código também estabelece regras contra publicidade enganosa e, em sua última atualização, realizada em 2021, trouxe novas regras sobre superendividamento para evitar que consumidores fiquem presos em dívidas impagáveis, garantindo a renegociação de débitos e prevenindo abusos na concessão de crédito. Com isso, os cidadãos têm direito a audiências de conciliação para reorganizar finanças.
Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito do Consumidor da UFPel (Gecon), o professor Fernando Costa Azevedo afirma que o CDC é uma lei revolucionária no país. “Porque, se a gente ver algumas mudanças culturais, inclusive, que aconteceram, por exemplo, na nossa publicidade, foram devido ao Código do Consumidor.”
Desafios
Azevedo ressalta, porém, que a legislação ainda enfrenta desafios para assegurar plenamente os direitos do consumidor, sobretudo no ambiente digital. Com o crescimento das compras pela internet e o surgimento de novas formas de consumo, há situações que ainda não estão contempladas pelo CDC. “E a gente tem dificuldade de fazer com que o Estado possa proteger mais o consumidor, mas é por causa dessas mudanças todas que tivemos na economia.”
Reclamações
Embora muitas mudanças tenham acontecido rapidamente por causa da internet, algumas situações ainda permanecem, como o número de reclamações dos consumidores sobre instituições financeiras e empresas de telefonia. Conforme o professor, as principais queixas são referentes às cobranças indevidas, operações de crédito não reconhecidas e aumento nos valores de cobrança sem o devido aviso.
Atendimentos
Além de contatar a empresa, o consumidor pode buscar a resolução do problema por meio de alguns atendimentos. Presencialmente, em Pelotas estão disponíveis os serviços do Procon e do Balcão do Consumidor, orientação da UFPel vinculada ao Gecon. O consumidor também pode resolver o impasse em até sete dias por meio do portal do governo federal: consumidor.gov.br.
Já para a busca por indenização, será necessário judicializar a questão.
Alguns direitos básicos do consumidor
- Desistência da compra ou aquisição de um serviço em até sete dias, quando feita pela internet ou por ligação.
- Todo consumidor tem direito de exigir informações sobre o produto ou serviço e ter acesso a uma cópia do contrato.
- Quando o consumidor recebe um produto que não foi solicitado, ele não tem obrigação de realizar o pagamento.