PEC dos Precatórios é promulgada; Pelotas deve R$ 560 milhões

Dívida

PEC dos Precatórios é promulgada; Pelotas deve R$ 560 milhões

Medida é vista por gestores públicos como um respiro às finanças municipais e como uma espécie de calote pela OAB

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Atualizado terça-feira,
09 de Setembro de 2025 às 16:57

PEC dos Precatórios é promulgada; Pelotas deve R$ 560 milhões
Medida foi aprovada nesta terça-feira (9) no Senado. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Foi promulgada no Senado, nesta terça-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras sobre os pagamentos de precatórios no país. A medida permite que estados e municípios quitem as dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo.

Na região Sul, somente Pelotas deve R$ 560 milhões em precatórios, montante superior ao de Porto Alegre. Diante de cifras nesse patamar, a PEC é vista por gestores públicos como uma alternativa de alívio para os cofres municipais.

Por outro lado, a medida é chamada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de “PEC do calote”, por ampliar o tempo de espera dos credores pelo pagamento da dívida e confrontar decisões judiciais transitadas em julgado. O presidente da OAB Pelotas, Victor Gastaud, afirma que a PEC institucionaliza a inadimplência do Estado.

“Trata-se de uma agressão direta a aposentados, pensionistas, trabalhadores e a toda a sociedade, que há anos aguardam o pagamento de valores reconhecidos.”

Em Pelotas

Conforme dados do Tribunal de Justiça, Pelotas acumula um estoque de 3.806 precatórios a serem pagos, alguns ainda do início dos anos 2000. O secretário da Fazenda, Fábio de Souza Silva, detalha que essa lista corresponde a uma dívida de R$ 560 milhões — cerca de R$ 95 milhões a mais do que o passivo de Porto Alegre.

“Esse estoque consome mensalmente aproximadamente de R$ 6 milhões a R$ 7 milhões. A gente espera que possa respirar um pouco com as finanças públicas”, diz sobre a PEC.

Na região Sul

Para o prefeito de Pinheiro Machado e presidente da Associação dos Municípios da Zona Sul (AzonaSul), Ronaldo Madruga, a aprovação da PEC ocorreu “por força do sistema”. Segundo ele, a alteração no regime de pagamento dos precatórios se tornou necessária diante da crise nas finanças das cidades, acentuada, em parte, pela falta de repasses de recursos por parte do Estado e da União.

A medida também seria fundamental para garantir a sustentabilidade fiscal diante da desoneração da folha de pagamento.

Conforme Madruga, o limite de até 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios gera um alívio no orçamento, permitindo uma fatia maior de recursos para investimento em políticas públicas. “Porque hoje os Tribunais de Justiça aplicam o máximo, 100% da receita corrente líquida [para o pagamento]”, diz.

Já o presidente da OAB Pelotas cita que um estudo realizado pelo órgão nacional revelou que a PEC estabeleceria um teto de pagamento de precatórios que parte de 1% da Receita Corrente Líquida e chega a 5% apenas quando o estoque de dívidas judiciais ultrapassa 80% da RCL. “O que, na prática, torna a dívida impagável”, afirma Gastaud.

Precatórios

Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos — União, estados, municípios e autarquias — paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais que já não cabem mais recurso.

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