Empresas têm até 30 de setembro para realizar recadastramento obrigatório com a Receita Estadual

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Empresas têm até 30 de setembro para realizar recadastramento obrigatório com a Receita Estadual

Descumprimento pode ocasionar a suspensão da inscrição estadual dos estabelecimentos

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Empresas têm até 30 de setembro para realizar recadastramento obrigatório com a Receita Estadual
(Foto: Jô Folha)

Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) precisam realizar um recadastramento obrigatório de dados junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Esse procedimento é exigido a todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o dia 31 de dezembro de 2024. A não conclusão do recadastramento pode ocasionar a suspensão da inscrição.

O procedimento é rápido, simples, digital e gratuito. Ele verifica três pontos principais: confirmar se a empresa está em atividade; verificar se os dados cadastrais estão atualizados; e validar o e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual. Para confirmação dos dados não é necessário documentação.

Até o momento, apenas 34% das empresas gaúchas obrigadas concluíram o processo, o que corresponde a 83,6 mil das 245,9 mil inscritas. Esse dado é considerado preocupante para Carolina Goulart, vice-presidente de Serviços da Associação Comercial de Pelotas (ACP). “O Sefaz alerta que há a possibilidade do cancelamento da inscrição estadual, o que poderá deixar inviável os negócios relativos ao CNPJ dos contribuintes do ICMS”, explica.

Quem precisa realizar o recadastramento?

  • Optantes pelo Simples Nacional

Ele é realizado pelo aplicativo de celular Minha Empresa, que pode ser baixado pela Play Store ou App Store. O recadastramento precisa ser feito pelo próprio empresário, em seu smartphone, e usando as informações de login de acesso ao Gov.br. Em caso de dúvidas, confira um passo a passo.

  • Regime Geral

É feito pelo portal do Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), na aba Meus Serviços > Recadastramento. Podem realizar o recadastramento: contadores, administradores ou sócios.

  • Substituição tributária fora do RS

As empresas que possuem a substituição tributária fora do RS, ou seja, inscrições estaduais que começam com o número 900, também precisam realizar o recadastramento.

No momento, os microempreendedores individuais (MEIs) não precisam realizar o recadastramento.

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

De acordo com Carolina, o recadastramento tem o objetivo de colocar uma conformidade tributária. Ela explica que a medida não visa a punição ou investigação de dados, mas pretende colocar as informações em conformidade.

A contabilista destaca o cadastramento correto das informações de contato como um meio da Sefaz se comunicar com os empresários acerca de sua inscrição estadual. “As informações não podem ficar apenas com o contador. Elas têm que ficar também com o empresário e o aplicativo traz isso”, declara.

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