Com descontos expressivos, Rio Grande lançou o Programa Acordo Certo para regularização de dívidas. Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar, a partir do próximo dia 8 de setembro, os débitos tributários e não tributários com o município com possibilidade de redução de 100% em juros e multas, além de parcelamentos.
De acordo com a prefeitura, é estimado que cerca de R$ 220 milhões estão aptos para negociação por meio do Acordo Certo. O programa será conduzido pela Secretaria de Município da Fazenda (SMF), com apoio da Procuradoria Geral do Município (PGM). Os débitos poderão ser quitados à vista ou em até 24 parcelas, com descontos.
O secretário da Fazenda de Rio Grande, Alexandre Protásio, destaca a importância do programa para facilitar a regularização de pessoas e empresas, além do incremento no desenvolvimento e aplicação de políticas públicas. “A regularização dos débitos com a Fazenda Municipal permite a emissão da Certidão Negativa de Débitos, reabilitando as empresas locais, principalmente aquelas que podem participar das compras públicas. Para o Município, por sua vez, a entrada de novos recursos permitirá melhores meios para a manutenção dos serviços prestados à população”, reforça.
O que pode ser negociado
Estão incluídas nas dívidas que poderão ser negociadas com a prefeitura os tributos próprios do município, como ISS, IPTU, Alvará, taxas diversas, multas de trânsito ou trabalhistas, aluguéis de imóveis públicos, entre outros.
Podem participar das renegociações contribuintes com dívidas municipais já constituídas, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não. Também podem aderir sucessores e responsáveis tributários, a partir da apresentação de documentos pessoais ou societários, ou por meio de um procurador legalmente habilitado.
Condições para aderir
O ingresso no programa será formalizado por meio da assinatura do Termo de Adesão. Com isso, o contribuinte deverá reconhecer, de forma definitiva e sem possibilidade de retratação, que deve o valor e que compromete-se a pagar o montante nas condições acordadas (chamada de confissão irrevogável da dívida). Essa assinatura também presume a desistência de eventuais ações ou recursos que estejam relacionados ao débito.
O não pagamento de três parcelas consecutivas resulta na exclusão automática do programa, com a retomada da cobrança judicial ou extrajudicial. Custas processuais e emolumentos cartorários não estão incluídos nos benefícios e devem ser pagos diretamente pelos contribuintes.