Câmara de Pelotas anula decretos ambientais da prefeitura

Polêmica

Câmara de Pelotas anula decretos ambientais da prefeitura

Vereadores votaram para sustar medidas que, segundo eles, invadiram a competência do Legislativo

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Câmara de Pelotas anula decretos ambientais da prefeitura
(Foto: Eduarda Damasceno)

Na sessão da manhã desta quarta-feira (3), a Câmara de Vereadores de Pelotas aprovou, por 13 votos a 4, o Projeto de Decreto Legislativo n° 25/2025. A decisão resulta na anulação imediata de dois decretos da Prefeitura que tratavam de temas ambientais, como a regulamentação do Conselho Municipal de Proteção (Compam) e a regulamentação do Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa (Caiapam).

O projeto, de autoria do vereador Marcelo Bagé (PL), argumentou que o Poder Executivo, ao publicar os decretos, extrapolou seu poder regulamentar e invadiu a competência do Legislativo. O vereador defendeu a proposta como uma forma de proteger o princípio da separação dos poderes.

Com a aprovação, os efeitos das medidas estão anulados, sem a necessidade de sanção do prefeito. A partir de sua promulgação e publicação, as normas criadas pelo Executivo perdem a validade, exigindo que a prefeitura se adapte.

Os dois decretos anulados tratavam de temas ambientais, mas foram criticados por criar regras que, segundo os vereadores, deveriam ter sido estabelecidas por lei.

O decreto Nº 7.019/2025 regulamentava o Compam. Ele impôs um limite de sete vagas para ONGs no conselho e detalhou o processo de eleição e indicação de representantes do Poder Público. A Câmara entendeu que limitar a participação e definir procedimentos de forma tão detalhada era uma função legislativa, não regulamentar.

Enquanto o decreto Nº 7.020/2025 buscava regulamentar o Caiapam. Ele estabelecia a obrigatoriedade de registro para pessoas, empresas e ONGs que atuam na área ambiental em Pelotas, além de definir a documentação necessária e a validade de dois anos para o cadastro. Para a Câmara, essas novas exigências deveriam ter sido criadas por uma lei municipal, não por um decreto

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