Justiça proíbe prefeito de Pelotas e vice de usarem redes sociais da prefeitura para “promoção pessoal”

Opinião

Pedro Petrucci

Pedro Petrucci

Jornalista

Justiça proíbe prefeito de Pelotas e vice de usarem redes sociais da prefeitura para “promoção pessoal”

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Atualizado terça-feira,
02 de Setembro de 2025 às 14:25

Em uma decisão de tutela de urgência, a 4ª Vara Cível de Pelotas determinou que o prefeito Fernando Marroni e a vice-prefeita Daniela Rodrigues Brizolara se abstenham de usar perfis institucionais da prefeitura em redes sociais “para fins de promoção pessoal”. A decisão foi proferida na semana passada pelo juiz Bento Fernandes de Barros Junior, em resposta a uma ação popular.

A ação foi movida pelo vereador Marcelo Bagé. Ele solicitou a liminar para que a prefeitura removesse todas as publicações que usassem a ferramenta “convidar colaborador”, conhecida como collab, ou que marcassem as contas pessoais do prefeito e da vice-prefeita

Segundo o autor, esse tipo de publicação, que é custeada com recursos públicos, é uma forma de autopromoção velada de agentes públicos. O juiz acolheu o argumento, citando o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que exige que a publicidade dos atos do governo tenha um caráter “educativo, informativo ou de orientação social”, e proíbe o uso de nomes e imagens que caracterizem promoção pessoal.

“No começo da gestão, foram feitas diversas publicações nas redes sociais da Prefeitura em collab com os perfis pessoais do prefeito e da vice. Isso caracteriza promoção pessoal, pois o perfil da prefeitura tem muito mais alcance. Eles utilizaram essa estrutura para se promover, e isso é vedado pelo poder judiciário”, disse Marcelo Bagé à coluna.

A decisão judicial aponta que as publicações no perfil oficial da prefeitura de Pelotas (@prefeituradepelotas) mostram uma “nítida veiculação com a conta pessoal do prefeito Fernando Marroni” e que a menção categórica à vice-prefeita Daniela Brizolara extrapola os limites constitucionais. A sentença ressalta que essa prática é uma propaganda irregular que atenta contra a administração pública e os princípios de impessoalidade e moralidade.

O juiz concedeu parcialmente o pedido de liminar e ordenou que o prefeito e a vice-prefeita retirem as publicações colaborativas de contas institucionais e parem de fazer novos posts neste formato. Eles têm o prazo de cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de multa.

Contraponto

Em resposta à decisão judicial, a Prefeitura de Pelotas se manifestou à coluna, afirmando que “respeita as decisões do Poder Judiciário e age sempre com o mais absoluto zelo pela transparência e pelo interesse público”.

A nota explica que a administração utiliza as redes sociais como um canal para manter a população informada sobre suas ações, serviços e, especialmente, para divulgar campanhas de saúde e alertas de emergência. A prefeitura destaca que a decisão judicial se baseia em uma interpretação da forma de comunicação digital, e não questiona o conteúdo ou a finalidade das mensagens.

“Nossa gestão utiliza as redes sociais como um canal essencial para manter a população de Pelotas informada sobre ações, serviços e, principalmente, em momentos cruciais como campanhas de saúde e alertas de emergência,” diz o comunicado. A prefeitura garante que a natureza de suas mensagens sempre foi “de caráter educativo, informativo e de orientação social”, e que isso continuará.

A nota conclui que a gestão seguirá trabalhando para que a informação chegue de forma clara e eficiente a todos os cidadãos, adaptando-se às orientações judiciais “sem comprometer nosso dever de servir à comunidade.”

 

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