A questão judicial contra o aumento dos salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários de Pelotas ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão que suspendeu a liminar de primeira instância que havia barrado o reajuste.
Com a decisão, o Ministério Público (MP) agora analisa qual a melhor estratégia para continuar a ação contra a lei municipal. Conforme o promotor José Alexandre Zachia Alan, uma das possibilidades é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão da liminar permite que o reajuste, aprovado pela Câmara Municipal em 2024, siga em frente. O aumento foi significativo: os salários de vereadores e secretários subiram 66%, passando de R$ 11,2 mil para R$ 18,7 mil a partir de 2025. O vice-prefeito teve um aumento de 74%, com o salário saltando de R$ 11,2 mil para R$ 19,6 mil. O salário do prefeito subiu 24%, de R$ 22,5 mil para R$ 28,1 mil, e o do presidente da Câmara, que era de R$ 16,8 mil, foi equiparado ao do prefeito, alcançando R$ 28,1 mil.
O procurador-geral de Justiça do MPRS, Alexandre Saltz, já havia protocolado uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a lei. O principal argumento do MP é a ausência de um estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que, segundo a Procuradoria, torna a lei ilegal e contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal. O MP questionou a Câmara de Vereadores sobre o estudo, mas não obteve resposta.
A ação inicial contra o reajuste, movida pelo promotor Zachia Alan, também questionou a forma como a proposta foi apresentada. O promotor argumentou que o projeto contraria o regimento interno da Câmara, que exige que leis que alteram subsídios de prefeito e vereadores sejam propostas pela mesa diretora do Legislativo. No entanto, o projeto que concedeu o aumento foi apresentado pelo vereador Marcos Ferreira, o Marcola.
Enquanto a nova ação do MP aguarda julgamento no TJRS, sob a relatoria do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a Procuradoria estuda os próximos passos para reverter a decisão que manteve a suspensão da liminar.