A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou na terça-feira o Projeto de Lei (PL) 519/2021 que aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais. A matéria prevê a igualdade na punição nos delitos contra gatos, cães e demais animais, sejam nativos ou exóticos. Em Pelotas, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) tem realizado operações contra o crime e já registrou três prisões em flagrante nos últimos dois meses.
Atualmente, a Lei de Crimes ambientais determina condenação inafiançável de quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos. Para casos de cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos, já para outros animais, a pena varia de três meses a um ano, além de multa. Nos dois casos, a pena pode aumentar de um sexto a um terço se o animal em questão morrer.
Mudanças
O PL fixa a mesma punição para maus tratos a qualquer animal. Pelo parecer, a pena será de dois a cinco anos e multa, além de proibir o condenado de ter a guarda. A mesma penalidade deve ser aplicada a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos. No entanto, o projeto não incluiu animais de abate. Para o secretário da SQA de Pelotas, Márcio Souza, isso está ligado a resistência do agronegócio brasileiro.
Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Cenário em Pelotas
A fim de frear os casos de maus-tratos aos animais em Pelotas, a SQA está realizando operações semanais em conjunto com as Polícias Ambiental (Patram) e Civil. A patrulha visa averiguar denúncias e realizar ações de constatação de fiscalização dos órgãos. Desde o início da operação, nos últimos dois meses, foram realizadas três prisões e conduções em flagrante.
De acordo com o titular da pasta, a maior parte dos casos está vinculado a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social e, por consequência, seus animais de estimação também. Ele cita os casos de cavalos que realizam o trabalho de carga. “Muitas vezes, é mais por essa vulnerabilidade social do que por ignorância ou maldade humana”, explica Souza.
Uso de animais para transporte de materiais
Outra ação vinculada a causa animal é a Lei Municipal nº 7.439/2025, sancionada em julho, que proíbe o uso de veículos de tração animal, como charretes, para o transporte de materiais da construção civil em Pelotas. A Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, no dia 6 de setembro.
O secretário afirma que o município está organizando a lei de forma integrada, entre a SQA e a Secretaria de Trânsito. Segundo Souza, a medida ainda pode sofrer regulamentações. “Estamos tratando da possibilidade de credenciar todas as carroças da cidade com um emplacamento objetivo, para que possamos identificar infratores e sobrecarga de animais”, revela.