O juiz eleitoral Marcelo Malizia Cabral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos três vereadores eleitos pelo PP em Pelotas, Arthur Halal, Rafael Amaral e Michel Promove, por acusação de candidatura laranja nas eleições de 2024.
A denúncia foi feita pelo PL, pelo vereador não reeleito Anselmo Rodrigues (PL) e pelo candidato a vereador não eleito Miguel Medina (MDB). Eles acusavam o PP de ter tido uma candidata laranja, Maria Irani Alves, que foi a menos votada do partido e teve apenas 20 votos. Na eleição passada, Anselmo teve 1.610 votos e Medina 1.661 votos.
A acusação argumentava que a candidatura de Maria Irani foi uma fraude ao sistema de cotas de gênero nas eleições por ela ter tido uma votação inexpressiva.
Na defesa, o PP sustentou que Maria Irani fez sim campanha e que ela é politicamente ativa, com filiação partidária desde 1995.
Na sentença, o juiz reconheceu que “não restou evidenciada a condição de mera figurante no pleito eleitoral e que sua candidatura tenha sido motivada com o fim exclusivo de preenchimento artificial de reserva de gênero”.