A falta de quórum para que os vereadores pudessem votar o projeto das ETEs, nesta quarta-feira, expôs mais uma confusão gerada pela falta de sintonia na legislação de Pelotas.
O Regimento Interno, que dita as regras para os trabalhos do Legislativo, diz no artigo 141, parágrafo 2º, que é exigida maioria absoluta, ou seja, 11 dos 21 vereadores, para a aprovação de empréstimos e operações de crédito.
Já a Lei Orgânica, legislação máxima do Município, diz, no artigo 70, que a votação de empréstimo depende de um quórum de dois terços do parlamento, ou seja, 14 dos 21 vereadores.