Até as 23h59min é possível realizar a declaração do Imposto de Renda de 2025. O último relatório divulgado pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Pelotas registrava, até terça-feira, a entrega de 28.482 declarações em Pelotas e 22.230 em Rio Grande. O primeiro lote de restituição de 2025 pagará R$ 52,9 milhões para os contribuintes da Zona Sul.
Para aqueles que deixaram para a última hora, a declaração simplificada é a forma mais rápida, prática e segura de realizar a entrega. O formato é uma alternativa para evitar respostas a longos formulários e a reunião de muitos documentos, por dispensar a apresentação das chamadas despesas dedutíveis – como gastos com dependentes, saúde, entre outros.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440; realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, ou menor valor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e que receberam rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.
Passo a passo
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. No ano passado, 41,2% das declarações foram realizadas nessa condição.
A declaração pré-preenchida já traz, automaticamente, diversos dados dos contribuintes, informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos. É possível fazer o procedimento pelo site da Receita: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda; pelo programa para computador; e pelo aplicativo para celulares e tablets.
Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio. A Receita Federal reforça, em seus materiais orientativos, que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo ele realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Multa
Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Cronograma de restituição
Ao todo, serão efetuados cinco repasses, organizados conforme as regras de prioridade. Confira as datas previstas:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro