O desembargador Jorge Alberto Schreider Pestana, do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), atendeu ao pedido de liminar feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado, e suspendeu a lei que altera o nome da Guarda Municipal de Pelotas para Polícia Municipal.
Na última semana, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumenta que a Constituição Federal e a Constituição do Estado preveem o nome de guarda municipal.
A mudança de nome foi proposta pelo vereador Michel Promove (PP) e aprovada em março. Em abril, a lei foi vetada pelo prefeito Fernando Marroni (PT), no entanto, a Câmara derrubou o veto e a lei foi publicada.
No começo do mês, a Justiça gaúcha já havia atendido um pedido de liminar para suspender a mudança de nome da Guarda Municipal de Gravataí. Ambos os casos ainda serão julgados.
O debate sobre a inconstitucionalidade do nome de Polícia Municipal pode ser encerrado no Congresso. Nesta semana, o Senado aprovou uma PEC que permite a nomenclatura. O projeto agora será votado pela Câmara dos Deputados.