A declaração do Imposto de Renda 2025 entra na reta final. Na região Sul, de acordo com a Delegacia da Receita Federal em Pelotas, já foram entregues 134.344 declarações de contribuintes domiciliados na jurisdição até o dia 16 de maio. Caso o contribuinte obrigado a declarar não envie o IR até as 23h59min do dia 30 de maio, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Nos municípios mais populosos, Pelotas recebeu 43.689 declarações, seguido por Rio Grande, com 30.570, e Bagé, com 14.565. Desse total, 44,58% optaram pela declaração pré-preenchida, 59,04% têm imposto a restituir e 64,55% escolheram a opção de recebimento via Pix.
Na jurisdição, que abrange 43 municípios da região, o sistema também registrou o pagamento de R$ 305.549,44, correspondente a destinações de até 6% do imposto devido, feitas diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos da Pessoa Idosa (FDI).
É obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano (média de R$ 2.824 por mês); possui bens e direitos acima de R$ 800 mil; realizou operações na Bolsa de Valores sujeitas ao IR; e teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Veja dicas de como declarar
A forma mais rápida de realizar a declaração é por meio do programa disponibilizado no site da Receita Federal, que pode ser acessado online ou pelo aplicativo da Receita. A declaração pré-preenchida pode ser acessada no PGD utilizando a senha do portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Segundo a Receita, quase 50% dos contribuintes estão optando por esse modelo neste ano.
Além dos grupos prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. Quem declara mais cedo, antecipa a restituição.
Existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a simplificada e a completa. A escolha depende das despesas que o contribuinte deseja declarar.
A declaração completa é indicada para quem possui dependentes, paga escola particular, contribui para previdência privada e tem outras despesas dedutíveis. Já a declaração simplificada é mais fácil de preencher e recomendada para quem tem poucas despesas dedutíveis ou renda mais baixa.
Boas práticas
A contadora Carolina Gularte orienta os contribuintes a redobrar a atenção com erros de digitação. É recomendável reservar um tempo para revisar todos os dados.
Ela também destaca a obrigatoriedade de declarar rendimentos isentos, como bolsas de estudo, por exemplo.
É fundamental informar corretamente os dependentes, verificando se eles possuem rendimentos. “É importante avaliar se a inclusão resultará em redução do imposto a pagar ou aumento da restituição”, pontua.
Outro ponto de atenção é o preenchimento das despesas, especialmente no caso de recibos manuais. “O CPF do prestador deve estar correto. Na dúvida, não utilize — faça a retificação posteriormente”, explica.