O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Alexandre Saltz, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a anulação da lei aprovada pelos vereadores de Pelotas que muda a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal. Saltz pede que seja concedida uma medida liminar para suspender a lei imediatamente.
Na ação, Saltz repete o argumento utilizado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que argumenta que a Constituição Federal prevê o nome das guardas municipais e acrescenta que a Constituição do Estado mantém a nomenclatura.
“Toda a disciplina normativa nacional, constitucional e infraconstitucional, relativa às Guardas Municipais nunca lhes conferiu a qualidade, ou mesmo a nomenclatura, de Polícia Municipal, pois de polícia, na verdade, não se trata”, diz a ação do Ministério Público.
No começo do mês, a Justiça gaúcha já atendeu um pedido de liminar do procurador-geral de Justiça para suspender a mudança do nome da Guarda Municipal de Gravataí. Na liminar, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira considerou a nomenclatura inconstitucional. O caso de Pelotas será analisado pelo desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.
A mudança de nome foi proposta pelo vereador Michel Promove (PP). A lei foi aprovada em março. Em abril, a lei foi vetada pelo prefeito Fernando Marroni (PT), no entanto, a Câmara derrubou o veto e a lei foi publicada.