A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Pelotas rejeitou, na terça-feira, um projeto encaminhado pela prefeitura para extinguir a gratificação dos técnicos de sistema da Companhia de Informática de Pelotas (Coinpel).
A gratificação, prevista em uma lei de 2011, prevê um aumento de 50% no vencimento básico de servidores com mais de 10 anos de experiência e que tenham mais de três anos com a responsabilidade de gerenciar sistemas da Coinpel. Os técnicos de sistema são concursados de com cargos de nível médio.
O parecer do líder do governo, vereador Jurandir Silva (PSOL), era favorável à proposta, no entanto, foi derrubado na CCJ com o argumento de que retira direitos dos trabalhadores.
O vereador Marcelo Bagé (PL) defendeu que as gratificações não podem ser retiradas por contrariarem o princípio constitucional de irredutibilidade de remuneração. “Me soa no mínimo estranho que o Partido dos Trabalhadores queira retirar direitos dos trabalhadores adquiridos há muitos anos”, disse.
A coluna solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), os salários pagos aos servidores da Coinpel. Três servidores recebem a gratificação de 50%, dois deles com salários de R$ 18,4 e R$ 18,7 mil. O terceiro acumula, além da gratificação, uma função gratificada de 40%, com um salário que chega a R$ 25.992,80.
Com a remuneração de R$ 25,9 mil, o técnico de sistemas com mais de 20 anos de atuação na Coinpel, recebe um salário maior que o da própria diretora-presidente, Marlise Sinigaglia, que é de R$ 18.742,91. Um quarto técnico de sistemas não possui a gratificação de 50%, mas tem uma função gratificada de 40% incorporada.