O Conselho Municipal LGBT de Pelotas pedirá a revogação da Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em 16 de abril, que impõe novas restrições ao acesso de pessoas trans aos cuidados de saúde. Em ato marcado para a manhã de segunda-feira, em frente à 3ª Coordenadoria Regional de Saúde – Rua Marechal Floriano, 204.
“Nosso objetivo é entregar uma carta com o posicionamento do Conselho contra essa resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina […] para, dessa forma, pressionar o Conselho Federal de Medicina a revogar essa resolução”, afirma Marcos Potenza, líder do Conselho LGBT.
A resolução do CFM proibiu, entre outros pontos, o uso de bloqueadores hormonais para menores de 18 anos com incongruência ou disforia de gênero e elevou para 21 anos a idade mínima para a realização de cirurgias de afirmação de gênero com efeito esterilizador, como histerectomias e mastectomias. A terapia hormonal cruzada, antes permitida a partir dos 16 anos, agora só pode ser iniciada na maioridade.
Para o Conselho Municipal LGBT, a norma representa um retrocesso nos direitos da população trans, especialmente jovens, e desconsidera evidências científicas e orientações de organismos internacionais de saúde. “Essa resolução, ela é altamente afrontosa à comunidade trans, principalmente as pessoas trans e travestis jovens. […] Isso vai contra todo o processo que vem sendo feito no país, inclusive políticas públicas que o governo federal vem adotando para facilitar esse processo das pessoas trans e travestis de poderem iniciar esse processo o quanto mais cedo possível, porque isso traz grandes benefícios para a vida da pessoa”, explica Potenza.
Segundo o CFM, a revisão da norma se baseia em estudos que apontam casos de arrependimento após a transição de gênero. A resolução também orienta os médicos a não realizarem procedimentos que possam ter efeitos irreversíveis em pacientes menores de idade, mesmo com o consentimento dos responsáveis.
Contudo, especialistas da área médica e jurídica, bem como entidades da sociedade civil, afirmam que esses casos são raros e não justificam a revogação de diretrizes baseadas em evidências científicas amplamente aceitas. Argumentam ainda que a resolução não respeita a autonomia dos pacientes, desconsidera recomendações de organizações como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e fere princípios constitucionais de dignidade humana, direito à saúde e à autodeterminação.
A Resolução também está sendo contestada judicialmente por diversas entidades, que protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal, alegando que a norma fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e o acesso à saúde, garantido pela Constituição Federal.
A ação está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, mas ainda não há previsão para julgamento.