O modelo de pedágio eletrônico free flow deverá ser implementado no Polo Rodoviário Pelotas, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema deverá suceder as atuais praças físicas, em vigor até 3 de março de 2026, quando encerra o contrato da Ecovias Sul.
O free flow é um sistema de pedágio que elimina a necessidade de praças físicas e paradas obrigatórias. Em vez de cabines tradicionais, o pagamento é realizado de forma automática por meio de pórticos eletrônicos instalados ao longo da rodovia. Esses dispositivos fazem a leitura das placas dos veículos ou de tags eletrônicas, registrando a passagem do motorista e cobrando pelo trecho percorrido.
O sistema entrou em vigor no Brasil em 2023, em um trecho da BR-101, nas cidades Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, todas no Rio de Janeiro. No Rio Grande do Sul, o modelo foi implementado no último ano nas rodovias do Bloco 3, localizadas no Vale do Caí e na Serra.
Pagamento
A principal crítica ao sistema free flow está no pagamento das tarifas. A partir da passagem do veículo em um dos pórticos eletrônicos será iniciado um prazo de 30 dias para a realização do pagamento. Neste período, o motorista pode optar por quitar o débito de forma online ou presencial.
Por ser um sistema recente no país, diversas pessoas ainda não sabem como realizar o pagamento e acabam esquecendo o débito. Não pagar o pedágio free flow é considerado evasão de pedágio, uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Distância entre os pórticos e valores
Caso se repita o sistema implementado nas rodovias do Vale do Caí e da Serra, inicialmente os pórticos serão implementados somente nos locais das atuais praças – Capão Seco, Cristal, Glória, Retiro e Pavão. Posteriormente, novos pedágios eletrônicos serão construídos com distâncias que devem variar entre 15 quilômetros e 20 quilômetros.
Desta forma, inicialmente o custo do pedágio deve ser maior, reduzindo à medida que sejam instalados novos pórticos eletrônicos. Um exemplo divulgado pelo governo do RS indica que ao invés de uma tarifa de R$ 10, o free flow deve dividir o valor pelo número de pórticos, fazendo com que o motorista pague apenas pelo trecho utilizado.