Entidades empresariais pedem veto à lei que exige gravação de ligações telefônicas

Mobilização

Entidades empresariais pedem veto à lei que exige gravação de ligações telefônicas

Segundo a CDL Pelotas e a Fecomércio, exigência irá aumentar burocracias e onerar empresas

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Entidades empresariais pedem veto à lei que exige gravação de ligações telefônicas
Preocupação é que aumento de custos afete operações de menor porte. (Foto: Jô Folha)

Desde o início de março, as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) do Rio Grande do Sul estão mobilizadas pelo veto ao artigo 3º do projeto de Lei 378/2019, que determina às empresas a obrigação de gravar ligações de cobrança e disponibilizá-las aos consumidores. Conforme a entidade, a exigência irá onerar pequenos e médios empreendimentos com a criação de uma nova burocracia, podendo, inclusive, comprometer a sustentabilidade dos negócios.

Segundo a CDL de Pelotas, os efeitos negativos seriam significativos na cidade, diante da abundância de pequenos varejistas e da dependência da economia local do comércio e serviços. “Ninguém está organizado para isso, ninguém tem uma central telefônica para gravação. Então estamos lutando pelo veto do governador”, diz o conselheiro gestor do CDL Pelotas, Daniel Centeno.

Conforme o artigo 3º da Lei 378/2019, aprovada na Assembleia Legislativa no dia 26 de fevereiro, toda a cobrança de dívida realizada por ligação telefônica deverá ser gravada, com a identificação de data e horário, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada. A aprovação do texto depende agora da apreciação do governo do Estado.

Com isso, as CDLs e a Fecomércio têm reivindicado ao governador Eduardo Leite (PSDB) o veto ao artigo. Centeno considera que, apesar da intenção positiva da Lei, de assegurar a transparência das cobranças e os direitos dos consumidores, as gravações só deveriam ser impostas a empresas de grande porte devido à falta de infraestrutura dos empreendimentos menores para operacionalizar um sistema de gravação e armazenamento de chamadas.

“E não pegar o comércio varejista, que emprega muita gente, gera um ótimo valor de imposto para o Estado, mas vai ser diretamente prejudicado com isso”. Para o conselheiro gestor do CDL, caso a Lei seja sancionada com o 3º artigo, os custos adicionais podem acarretar inviabilização de parte dos pequenos negócios. “Nas empresas menores é bem mais informal, esse é o grande problema, como vamos regulamentar isso tudo?”, questiona.

Da mesma forma, o presidente do Sistema Fecomércio-RS, entidade que representa cem sindicatos empresariais e mais de 500 mil estabelecimentos do setor no Estado, ressalta o aumento significativo nos custos administrativos e operacionais.

“Em um momento de fragilidade econômica e recuperação, a federação reforça que medidas como essa podem prejudicar diretamente a geração de empregos e a manutenção de empresas”, argumenta Luiz Carlos Bohn, presidente da entidade.

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