Faltando menos de um mês para começar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, a data provável para o começo do envio das declarações é 17 de março. Neste ano, uma das principais discussões gira em torno da faixa de isenção, congelada até a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR). Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários-mínimos, pagará o tributo.
Conforme explica a contadora Carolina Gularte, a faixa de isenção foi ampliada, com tabela de 2024 corrigida. “A faixa de isenção passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários-mínimos, R$ 2.824 em 2024, ficou isento de pagar IR”, explica.
A Receita Federal ainda não informou os detalhes sobre o IRPF 2025. A expectativa é que a normativa seja publicada na primeira semana de março. Entretanto, é esperado que a média siga as mesmas regras do ano passado. Quem recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo, será preciso declarar.
Da mesma forma, aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil; contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR; quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural. Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Como declarar
Conforme Carolina, a declaração é feita através de programa disponibilizado no site da Receita Federal. “É importante observar que se faz necessário o acesso ao Gov.BR – Ouro. Da mesma forma, o declarante também deve conferir todas as informações pré-preenchidas”, orienta.
Quais os tipos de declaração do IR
Existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simplificada e a declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um deles, sempre tendo como base as despesas que deverá declarar à Receita.
A declaração completa é a mais indicada para contribuintes que, por exemplo, têm filhos, pagam colégio particular, contribuem para previdência privada e têm outros gastos. A declaração simplificada não exige que o contribuinte detalhe todos os gastos que teve no ano anterior.
Na prática, a declaração simplificada é mais fácil de preencher e é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis – aqueles gastos que são abatidos no valor do Imposto a pagar – ou renda mais baixa.
Quem pode declarar em conjunto
Pode declarar em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente, desde que os rendimentos sujeitos ao ajuste anual (entrega do IR) sejam oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo titular.
Quais despesas podem ser deduzidas da declaração
Podem ser deduzidas da declaração despesas como plano de saúde, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes, exames, tratamentos de saúde, terapeutas, pensão alimentícia, doações legais a fundos sociais. Carolina ressalta que cirurgias estéticas não são dedutíveis ao IR. Entretanto, cirurgias plásticas são dedutíveis se tiverem finalidade de prevenção ou recuperação de saúde.
O que ocorre ao não declarar
Em caso de não declaração, o contribuinte está sujeito a multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. Ainda, bloqueio do CPF; bloqueio do passaporte e participação em concursos públicos.
Cuidados que é preciso ter ao declarar
- Guarde comprovantes de despesas médicas;
- Informe se você tem múltiplas fontes de renda;
- Confira se os valores estão batendo, para não haver inconsistência;
- Não se esqueça da renda com aluguel;
- Não confunda PGBL com VGBL;
- Educação sim, “cursos” não;
- Diga se você teve lucro com operações em Bolsa de Valores;
- Alterações Patrimoniais devem constar na Declaração;
- Não esqueça dos seus Informes Bancários;
- Ganho de Capital na venda de bens.