A falta de zeladoria em calçadas é um assunto que sempre gera debates sobre a sua responsabilidade. Em Pelotas, conforme o Código de Posturas do Município, a obrigação de limpar o passeio fronteiriço à sua residência é do proprietário do imóvel. No entanto, a falta de conhecimento de parte da comunidade sobre os seus deveres resulta em um cenário urbano com calçadas cobertas por grama alta. A situação piora no verão, quando essa vegetação tende a crescer mais rápido.
A Rua Almirante Barroso, uma das principais vias de Pelotas, garante diversos registros de imagens que beiram o abandono. Em certos pontos, o capim cresceu tanto que já atingiu um metro de altura. Em uma destas calçadas, a explicação dada pelo morador não condiz com a determinação municipal e demonstra que a falha nada tem a ver com o poder público. “Isso é responsabilidade da prefeitura, tenho certeza. Eu pago impostos e tudo, o dever de limpar é deles”, defende a pessoa que não se identificou.
Por outro lado, o empreendedor Rudimar Leitzke, de 66 anos, prova que conhece e respeita as normas da cidade. Em meio às calçadas tomadas pela vegetação, a fachada do seu restaurante destoa, fruto de limpeza frequente. Ele que mantém as calçadas em ordem para melhorar o visual do estabelecimento. “As pessoas não se preocupam com isso, mas eu sempre procurei fazer o ‘cri-cri’ aqui”, ele afirma.
Equipe fixa de limpeza
De acordo com o secretário de Serviços Urbanos e Infraestrutura, Mateus Consen, no que cabe à pasta, a área central dispõe de equipe fixa de limpeza, tanto no setor de varrição diária quanto no de recolhimento de lixo. Segundo o titular da Ssui, houve aumento da demanda principalmente para serviços de roçado, que a depender do tipo de vegetação chega a crescer quatro a cinco vezes mais rápido no verão.
A ideia é a partir desta semana deslocar equipe de outra região da cidade para atender o serviço de roçado no Centro. O secretário ressalta que o contrato em vigor é de caráter emergencial, o que não permite a inclusão de aditivos que poderiam intensificar o serviço de roçado no verão, já que as gramíneas crescem mais rapidamente.
Por que a grama cresce mais rápido no verão?
As plantas necessitam de fatores que auxiliam o seu desenvolvimento. Entre eles, a umidade, a temperatura e a luminosidade, e o verão equatorial reúne essas três características. O analista da Embrapa Clima Temperado, Sergio Bender explica que, nessa época são quase 14 horas de luz solar por dia, cinco a mais em comparação com os dias de inverno. A maior duração da luminosidade impacta na fotossíntese das plantas, que crescem mais rápido.
Além disso, a temperatura mais alta e as chuvas de verão potencializam o crescimento da vegetação. “As espécies são outro aspecto importante, pois normalmente são plantas de verão, que tem por característica se desenvolver nesta época”, acrescenta o agrônomo.
Como fazer a limpeza da vegetação?
Primeiramente, é importante avaliar se a manutenção pode ser feita de forma mecânica, por meio de roçada e capina. Essa pode ser uma estratégia eficaz para manter a grama sempre aparada. Se houver a presença de plantas invasoras indesejadas, a erradicação geralmente é feita com o uso de enxada.
Outra opção é o uso de produtos químicos, como herbicidas. Esses produtos estão disponíveis em agropecuárias, muitas vezes já prontos para uso. O proprietário pode adquirir a solução diluída, aplicá-la com um pulverizador e direcioná-la às áreas onde deseja eliminar a vegetação. Após a aplicação, o efeito tende a durar cerca de dois a três meses antes que a vegetação volte a crescer.
Entretanto, o biólogo João Iganci alerta para os perigos de usar químicos para controle de plantas nas calçadas. Ele relata ter visto muitos casos de pessoas usando poda química e tendo problemas sérios de queimaduras nas pernas e pés desprotegidos. “Esses químicos são altamente tóxicos e inclusive proibidos em muitos países da Europa, mas aqui são vendidos sem nenhuma orientação”, explica.
O que diz o Código de Posturas?
De acordo com o Código de Posturas do Município de Pelotas, a responsabilidade pela limpeza é abordada no Capítulo III – Dos Serviços de Limpeza Pública:
Art. 55: A limpeza dos logradouros públicos e a retirada de lixo domiciliar são serviços privativos da Municipalidade.
Art. 56: Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio fronteiriço à sua residência. A lavagem ou varredura do passeio deve ser efetuada em hora conveniente e de pouco trânsito. É absolutamente proibido varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos.
Art. 57: É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública e despejar ou atirar papéis, anúncios, reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos